Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins do Piauí, que estiverem trabalhando com entrega de alimentos, têm até a próxima terça-feira (31) para comunicar ao Ministério Público do Trabalho no Piauí as medidas adotadas dentro de um plano de contingência para reduzir a exposição de trabalhadores no período da quarentena. Os estabelecimentos foram recomendados a seguir uma série de orientações para o funcionamento visando a proteção e a segurança dos empregados e, por conseguinte, dos clientes. A notificação recomendatória foi encaminhada, na tarde da última quinta-feira, ao Sindicato dos Trabalhadores em Hotelaria e Gastronomia do Piauí e ao Sindicato Intermunicipal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Piauí.
A primeira das recomendações impõe a redução de 50% da atividade dos estabelecimentos para serviços de alimentação preparada exclusivamente para entrega. Os espaços coletivos devem ser isolados e a entrada de clientes para receber encomendas limitada a uma pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, e limitação do número de clientes a uma pessoa a cada 5 m² do estabelecimento. A instalação de anteparos físicos que reduzam o contato dos operadores de caixas com o público em geral é outra recomendação do MPT aos estabelecimentos que fornecem alimentos preparados. As embalagens devem ser higienizadas com material sanitizante antes de disponibilizá-las aos entregadores e clientes. O Ministério Público do Trabalho recomendou também a implantação de medidas de organização de filas de clientes para que se mantenha o distanciamento mínimo de 1,5m entre uma pessoa e outra. As térmicas que guardam os alimentos no transporte precisam ser constantemente higienizadas também. E os equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito) devem ser higienizados após cada utilização com álcool líquido 70%. Outra providência que os donos desses estabelecimentos devem adotar é o fornecimento regular de máscaras aos trabalhadores que desempenham as atividades em que haja manipulação de gêneros alimentícios. Como também a reorganização das escalas de trabalho para reduzir o número de trabalhadores por turno, flexibilizando os horários de início e fim de jornada para que não coincidam com os horários de maior utilização de transporte público. A higienização das superfícies de toque nos MPT recomenda medidas de segurança a trabalhadores de restaurantes, lanchonetes e baresestabelecimentos deve ser feita a cada três horas durante o período de funcionamento. Cadeiras, maçanetas, portas, bancadas e corrimões precisam ser limpos com álcool em gel 70% com regularidade. As instalações sanitárias precisam ser limpas a cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas durante o funcionamento. Entre os itens básicos para o funcionamento, a disponibilidade de álcool em gel 70% na entrada dos restaurantes e lanchonetes, em lugares estratégicos, para utilização dos clientes e funcionários.
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O Ministério Público do Trabalho no Piauí informa que, durante a vigência da crise provocada no país pela pandemia do Coronavírus, ficam suspensos os prazos administrativos externos.
A exceção é para aqueles relacionados à investigações que tenham como objeto denúncias ou matérias afetas à própria pandemia ou aqueles que envolvam situação de risco iminente de vida, à saúde ou à integridade física do trabalhador, conforme recomenda o ato orientativo conjunto PGT-CGMPT Nº 2/2020.
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Ao tempo em que solicitou ao Governo do Estado que adote medidas de segurança urgentes para proteção do trabalhador de serviços essenciais, o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) expediu duas notificações recomendatórias, em caráter de urgência, para garantir o cuidado com a saúde de trabalhadores e clientes dos estabelecimentos e atividades consideradas essenciais, como mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência, de produtos alimentícios, farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza.
A recomendação generalizada aos dois grupos essenciais é de afastamento prioritário do trabalho os trabalhadores de grupos vulneráveis, maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes, sem prejuízo salarial.
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No início da semana, o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia de que 1.700 trabalhadores da empresa italiana Enel, responsável pela construção de um parque solar no município de São Gonçalo do Piauí, não pararam suas atividades mesmo com o decreto do Governo do Estado para que sejam paralisadas todas as atividades que não sejam de serviços essenciais no Piauí.
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