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Justiça defere liminar contra a Prefeitura de Teresina por assédio eleitoral após ação do MPT-PI

O Município de Teresina está proibido da prática de assédio eleitoral pela Justiça do Trabalho. O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho, Tibério Freire Villar da Silva, acolheu pedido liminar do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) na ação civil pública que pede a condenação do município pela prática de assédio eleitoral, especialmente vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi). Essa é a segunda condenação liminar que o MPT-PI obtém por assédio eleitoral contra a administração municipal de Teresina, em menos de uma semana.

De acordo com o procurador do Trabalho Ednaldo Brito, que acompanha a ação, as provas colhidas nas investigações indicam que empregados terceirizados estavam sendo coagidos a manifestar apoio político a um candidato a vereador. “Esses empregados estavam sendo coagidos, sob pena de demissão ou outras retaliações funcionais. Nas nossas investigações, colhemos depoimentos e provas documentais que corroboram as alegações de prática de assédio eleitoral, inclusive o uso de grupos de trabalho no aplicativo de mensagem para intimidações e convocações a reuniões de natureza política. Além disso, empregados foram demitidos por não apoiarem o candidato indicado pelos gestores municipais”, explicou.

As provas, ressalta o procurador, são claras e configuram o assédio eleitoral, tendo em vista que houve violação da liberdade de convicção política dos trabalhadores. “Esse tipo de conduta traz sérios danos, não apenas para a democracia, mas também psicológicos e ao ambiente de trabalho”, completou o procurador.

Em sua decisão, o juiz Tibério Freire reforçou que as provas apresentadas pelo MPT-PI demonstram uma clara violação ao pluralismo político, voto livre e secreto pregados na Constituição. “É de curial sabença que ambiente de trabalho deve ser preservado de influências políticas, especialmente em períodos eleitorais. Cabe ao empregador assegurar, nas suas dependências, a efetivação dos princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana. A promoção de reuniões e eventos com finalidade eleitoreira, conforme apontado nos autos, revela-se incompatível com esses fundamentos, configurando violação ao direito fundamental à liberdade de voto e manifestação política dos trabalhadores”, frisou.

A decisão abrange todos os tipos de trabalhadores, desde efetivos até estagiários e voluntários. Além de determinar a suspensão de condutas que configurem o assédio eleitoral, o magistrado estipulou que a decisão deve ser divulgada em diversos canais, incluindo quadros de avisos, redes sociais e aplicativos de mensagens.

O descumprimento da decisão acarreta penalidades significativas, com multas de R$ 10 mil por cada obrigação não cumprida e R$ 5 mil por trabalhador vítima de assédio. Com 23 denúncias computadas, o Piauí é o terceiro do Nordeste e o 8º no Brasil com maior número de denúncias de assédio eleitoral. No Nordeste, já são 205 denúncias e 478 em todo o Brasil.

As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas pelo aplicativo pardal, de forma presencial em uma das unidades do MPT, seja na capital ou nos municípios de Picos e Bom Jesus, e ainda pelo site www.prt22.mpt.mp.br, na aba Serviços/Requerimento/Denúncias ou ainda pelo whatsapp (86) 99544 7488.

Tags: decisão, trabalhadores, MPT-PI, Ministério Público do Trabalho, assédio eleitoral, Prefeitura de Teresina

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