Em ação judicial, MPT-PI obtém dissolução de cooperativa por fraude em Picos
A Justiça do Trabalho determinou a dissolução de uma sociedade cooperativa acusada de atuar de forma fraudulenta como intermediária de mão de obra para o município de Picos. A decisão, do juiz do Trabalho Delano Serra Coelho, vem após pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), que conseguiu comprovar que a cooperativa e o município estavam transgredindo os princípios basilares do cooperativismo.
O Procurador do Trabalho Igor Costa, que acompanhou a ação, explicou que as irregularidades aconteceram desde 2021. “A Coopermais passou a prestar serviços complementares de saúde mediante regime de execução indireta no Centro Integrado de Especialidade Médicas de Picos, por meio de dezenas de profissionais da área da saúde, com o aproveitamento da mão de obra de grande parte da equipe de trabalhadores que ali já laboravam mediante relações jurídicas de contrato nulo com o Município”, pontua.
De acordo com ele, as provas obtidas pelo MPT demonstram que dos 68 trabalhadores que laboravam no CIEM em outubro de 2021, 33 tiveram os contratos rescindidos com o Município e foram “transferidos” para a Coopermais. “Tal fato denota transgressão dos princípios basilares do cooperativismo, como o da adesão voluntária, e inclusive violação do próprio estatuto da cooperativa quanto ao ingresso de novos cooperados”, completou, destacando que esse funcionamento configurava cooperativismo fraudulento.
A ação foi movida pelo MPT-PI em março de 2024. Os trabalhadores eram indicados pelo próprio município, sendo a cooperativa desconhecida pelos associados até serem contratados para prestar serviços à administração municipal. No entendimento do magistrado, também não foi comprovada a participação dos cooperados em assembleias, votações ou decisões colegiadas. Essas informações foram corroboradas por provas documentais anexadas ao processo e depoimentos de trabalhadores, representantes da cooperativa e da Secretaria de Saúde de Picos.
Na decisão, além da dissolução da cooperativa, foi determinado o cancelamento de seu registro nos órgãos competentes, especialmente na Junta Comercial do Ceará, onde a cooperativa era sediada, e na Receita Federal, tornando a sociedade inativa. “Ficou demonstrado o descumprimento de todos os requisitos legais do cooperativismo pela reclamada, o que implica na descaracterização da cooperativa e na sua nulidade por evidente fraude”, afirmou o juiz na sentença.
O MPT também pedia o reconhecer o vínculo empregatício dos atuais cooperados, respeitando a data de início da prestação de serviços, com a respectiva anotação na Carteira de Trabalho. A alegação do MPT foi acolhida pela Justiça, que determinou, ainda, a rescisão contratual de todos os empregados, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas. Além disso, o município de Picos deve rescindir o contrato de prestação de serviços com a Coopermais em até 30 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento. “Os réus terão que pagar ainda indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1milhão, sendo R$ 500 mil para a cooperativa e R$ 500 mil para o município. Essa fraude foi identificada após uma meticulosa investigação do MPT que culminou com o ajuizamento da ação civil pública”, finalizou o procurador.
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