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MPT-PI não terá expediente no período de carnaval

Em portaria publicada nesta segunda-feira, 21, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Piauí, Edno Moura, disciplinou o funcionamento do órgão durante o período de carnaval. Com isso, não haverá expediente no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho nos dias 28 de fevereiro e 01 de março. Já no dia 02 de março, quarta-feira de cinzas, o funcionamento do órgão acontecerá das 13 às 17 horas.

Na portaria, o procurador leva em consideração o calendário oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 22 Região para o ano de 2022. Dessa forma, durante o período de carnaval os prazos considerados pelo órgão ficam suspensos. A portaria atende tanto a sede da Procuradoria em Teresina quanto das Procuradorias do Trabalho nos municípios de Picos e Bom Jesus.

O procurador Edno Moura salienta que a medida também atende ao disposto no calendário oficial do Ministério Público do Trabalho para o ano de 2022, regulado pela Portaria nº 1572.2021 da Procuradoria Geral do Trabalho. “Estamos seguindo a decisão nacional de considerar feriado com base, tanto por parte da PGT quanto do próprio TRT que não deve haver expediente. Dessa forma, o nosso funcionamento volta a normalidade na quarta-feira, após as 13 horas”, diz.

 

 

Tags: MPT-PI, expediente, Ministério Público do Trabalho, carnaval

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