Prefeitura de Vera Mendes firma TAC com MPT-PI para erradicar trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) firmou um Termo de Ajuste de Conduta com a Prefeitura de Vera Mendes para que o município estabeleça políticas públicas de erradicação do trabalho infantil. O TAC integra o Projeto Políticas Públicas e foi assinado entre a Procuradora do Trabalho Natália Azevedo e o prefeito da cidade, Carlos José da Silva.

 

No início do mês, a equipe do MPT-PI visitou a cidade que, segundo dados do Censo e do CadÚnico, possui o 9º pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Piauí e é detentor de estatísticas alarmantes de trabalho infantil, com o segundo maior índice de trabalho infantil, em termos proporcionais, no estado. Conforme censo de 2010, 211 crianças e adolescentes, com idades entre 10 e 17 anos, foram identificadas em situação de trabalho infantil, sendo que 80 delas possuíam menos de 14 anos. Além disso, 245 crianças e adolescentes com menos de 14 anos, foram identificadas em situação de trabalho rural.

A Procuradora do Trabalho, Natália Azevedo, que também é a chefe do MPT no Piauí, destacou que é dever também do Estado, garantir mecanismos de proteção à infância e a adolescência. “A nossa legislação estabelece que é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, que é permitido a partir de quatorze anos. O que temos observado é que esses índices de trabalho infantil, inclusive rural, são grandes e precisamos dar as mãos para erradicar e garantir o direito a infância. O projeto Políticas Públicas vem nesse sentido. O MPT se coloca não apenas como fiscalizador, mas também como parceiro das gestões para garantirmos os direitos das nossas crianças”, reforçou.

De acordo com o TAC firmado, o município se compromete em garantir verba suficiente para implementação do(s) programa(s) de erradicação do trabalho infantil. Entre as ações, deverá realizar, no prazo de 180 dias, o diagnóstico socioterritorial do trabalho infantil com georreferenciamento de todo o território e identificação dos principais focos e locais em que as crianças e os adolescentes vivenciam essa prática. Em 180 dias, esse diagnóstico deverá ser finalizado contendo dados como: idade; filiação; endereço; atividade em que trabalha(va); empregador, se houver; renda familiar; escola em que está matriculado ou se está fora da escola, status da situação: “resolvida” ou “em acompanhamento”, devendo ser encaminhado o documento para o Ministério Público do Trabalho.

Além disso, deverá elaborar, com o conjunto de órgãos da rede de proteção municipal, um fluxograma específico para atendimento de demandas relacionadas ao trabalho infantil. O município se comprometeu ainda em, ao verificar situações de trabalho infantil no Município proceder o cadastro da criança e de sua família, para efeito de inclusão em programas sociais/assistenciais, como o(s) programa(s) social(is) do município, o Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) ou outro mantido com essa finalidade, além de acompanhar a família até que seja identificada a ausência de riscos de manutenção do trabalho infantil/adolescente irregular.

Ainda de acordo com o TAC, os casos de exploração do trabalho infantil que o município tiver ciência deverão ser comunicados ao Ministério Público do Trabalho para fins de responsabilização do agente. Um Plano Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil, em conjunto com toda a rede de proteção, deverá ser elaborado e atualizado periodicamente.

No que tange às capacitações de toda a rede socioassistencial envolvida no trabalho com crianças e adolescentes, o município se comprometeu em garantir formação continuada e permanente para todos os Conselheiros Tutelares, Conselheiros do CMDCA; e integrantes das Equipes Técnicas e Administrativas do CREAS, CRAS e SCFV. As capacitações devem ocorrer, no mínimo, uma vez a cada ano. A Secretaria de Saúde do município também deverá capacitar, pelo menos uma vez a cada ano, todos os servidores vinculados ao órgão para identificação e notificação de agravos à saúde de crianças e adolescentes em situação de trabalho.

A Prefeitura deverá ainda encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei que institua programa de qualificação profissional de adolescentes no âmbito municipal que tratam da aprendizagem, a partir de convênios com entidades formadoras como SENAI, SENAR, SENAC ou outras instituições vinculadas à profissionalização devidamente cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego. A legislação municipal deverá prever a possibilidade de serem contratados aprendizes pelos órgãos da administração direta e indireta, oriundos dos programas sociais mantidos pelo Município, sendo condição de participação no programa a situação de vulnerabilidade e risco social, a partir da regulamentação municipal de um programa de aprendizagem social.

Em caso de descumprimento das obrigações estipuladas, o município terá que arcar com o pagamento de multa equivalente a R$ 5 mil, por cláusula descumprida, atualizada pelos mesmos índices de atualização das dívidas trabalhistas. 

Tags: MPT, crianças e adolescentes, trabalho infantil, TAC, Vera Mendes, Política Públicas

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