MPT-PI e OAB reúnem sindicatos e esclarecem sobre contribuição assistencial e atos antisindicais
Contribuição assistencial e atos antisindicais foram temas de um debate que aconteceu no final da tarde desta sexta-feira, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí. O evento, promovido pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí, em parceria com a Comissão de Direito Sindical da OAB-PI, reuniu representantes de sindicatos patronais, laborais, trabalhadores, empregadores e advogados.
O Procurador do MPT-PI, Ednaldo Brito, que é coordenador regional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS), do MPT, explicou que o objetivo do evento foi esclarecer a finalidade da contribuição assistencial e os benefícios que ela traz aos sindicatos e trabalhadores e como o MPT atua no combate aos atos antisindicais. “Foi um momento importante de discussão com os representantes de sindicatos de várias categorias profissionais e também empregadores. Há muito desconhecimento do que é a contribuição assistencial e também os benefícios que ela provoca e ainda o que são os atos antisindicais, sobretudo sob a ótica das contribuições”, comentou.
Saulo Soares, presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB-PI, destacou que a parceria com o MPT-PI é satisfatória para esclarecer sobre as questões relacionadas aos sindicatos. “O que queremos é que os sindicalistas e trabalhadores observem as alterações nas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, para que saibamos quais são os atos antisindicais, como combate-los e proteger o direito sindical que, na verdade, vai proteger o direito fundamental do trabalhador de se sindicalizar e ter acesso a todos os direitos inerentes aos acordos coletivos de trabalho”, pontuou.
Antônio Cardoso, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Piauí (Sintetro), ressaltou a importância do evento. “O MPT tem sido um grande parceiro nosso, nos orientando e acolhendo as nossas denúncias em relação ao que vem sendo feito pelos sindicatos patronais com os filiados ao sindicato. Tem sido recorrente as práticas antisindicais, porque eles acreditam que o Sindicato atrapalha, mas o trabalhador, quando vê seus direitos violados, tomam ciência da importância do sindicato para garantir seus direitos”, sustentou.
A Central Única dos Trabalhadores também esteve presente no evento. Hoje, a entidade reúne cerca de 150 sindicatos no estado e destacou que o desconhecimento em relação aos direitos dos trabalhadores e ao que se configura como ato antisindical ainda é grande. “Nós passamos por momentos difíceis no reconhecimento de entidades e categorias. Lutamos, ao longo dos anos, para que pudéssemos garantir o trabalho sindical com liberdade, mas diariamente nos deparamos com práticas antisindicais. O MPT e a OAB estão de parabéns por nos promover eventos como esses, que fomenta a discussão dos assédios que passamos diariamente. Tenho certeza que daqui tiraremos encaminhamentos importantes para que a gente avance nessas questões”, destacou Paulo Bezerra, diretor jurídico da CUT.
Marcos Maciel, advogado do Sindicato da Gastronomia e Hotelaria do Piauí, pontuou a importância de promover eventos como esses que reúne sindicatos laborais e patronais com entendimentos que irão facilitar o diálogo para os próximos acordos coletivos de trabalho. “Muitas vezes, alguns atos que são praticados de forma antisindical são realizados por falta de conhecimento. Por isso, eventos como esses são importantes para que tenhamos esse conhecimento e embasamento que irão facilitar as próximas convenções, que já começam a serem construídas de agora”, pondera.
O advogado sugeriu ainda que, nos próximos eventos, representantes da categoria dos contadores sejam convidados para que também eles possam ser orientados a respeito de práticas antisindicais que eles, porventura, estejam realizando em nome dos patrões. “Temos muitos casos de contadores que já elaboram e enviam as cartas de oposição (ao pagamento da contribuição assistencial) junto às folhas de pagamento e pedem para que os trabalhadores assinarem sem explicarem do que se trata. Isso é um ato antisindical e prejudica, inclusive, as empresas que são representadas posteriormente, além de enfraquecer os movimentos sindicais”, explica.
O Procurador Ednaldo Brito explicou as diferenças entre contribuição sindical e contribuição assistencial e ressaltou que, de acordo com o novo entendimento do STF, é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Ele esclareceu ainda algumas práticas antisindicais que podem estar sendo praticadas pelos empregadores, muitas vezes, por desconhecimento. Entre elas, ele citou: elaborar a carta de oposição, ajudar na elaboração da carta de oposição, fornecer transporte para o trabalhador entregar a carta de oposição no sindicato, acompanhar o trabalhador ao sindicato, entregar a carta de oposição no sindicato, sugerir que o trabalhador se oponha, coagir ou intimidar o trabalhador a se opor e estabelecer como o trabalhador vai exercer a oposição. “Em todos esses casos, tanto os sindicatos podem intervir quanto o próprio MPT”, frisou.
Ao final do evento, o procurador destacou que a concorrência predatória entre empresas e sindicatos só leva a perdas para ambas as partes. “Desse encontro, tiramos várias sugestões e vamos esclarecer ainda mais os trabalhadores e empregadores. Plantamos uma semente de atuação sindical. No nosso entendimento, muitas vezes não é necessário ajuizar ações, basta que a gente busque esclarecer e sensibilizar, cada vez mais, trabalhadores e empregadores sobre a contribuição assistencial e não praticar atos antisindicais”, finalizou.
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