Em TAC firmado com o MPT-PI, rede de supermercado se compromete a evitar assédio eleitoral
O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) firmou um Termo de Ajuste de Conduta com representantes de uma rede de supermercado para coibir condutas que sejam caracterizadas como assédio eleitoral. O TAC vem após denúncias recebidas pelo MPT-PI em que os trabalhadores estavam sendo convocados a participar de reunião política, mesmo após o expediente, promovida pelo estabelecimento a favor de um candidato a prefeito em Teresina.
Segundo o procurador do Trabalho Marcos Duanne Barbosa, que acompanha a ação, chegou a denúncia informando da conduta praticada no estabelecimento. “Obrigar os trabalhadores a participarem de ato de campanha, tentando assediá-los ou dissuadi-los a votar em candidato de preferência do patrão, fere a Constituição. É uma prática de assédio e que o MPT está adotando todas as medidas cabíveis para coibir”, reforçou.
De acordo com o TAC firmado, o estabelecimento, seja por meio de seus proprietários ou dos trabalhadores, deverá abster-se de praticar ou permitir a prática de condutas caracterizadoras de assédio eleitoral, conforme exposto a seguir, devendo chamar atenção a terceiros e aplicar a medida disciplinar cabível aos empregados que pratiquem atos caracterizadores de assédio eleitoral dentro de estabelecimentos. Além disso, deverá abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem (como: festa, churrasco, folga) ou desvantagem para obter a manifestação política ou o voto em favor ou desfavor de determinado candidato ou candidata e/ou partido político, bem como estimular abstenção, voto nulo ou em branco.
As ameaças de perda de emprego, cargo, função e/ou benefícios, também devem ser coibidas, bem como realizar alterações do setor de lotação e/ou das funções desempenhadas, quando fundada em motivo caracterizador de assédio eleitoral. “No TAC firmado, também ficou acordado que o estabelecimento não veiculará e nem permitirá veicular propaganda político-partidária em comunicações dirigidas a todos(as) os(as) seus(suas) trabalhadores e trabalhadoras, inclusive com a utilização da internet”, entre outras coisas.
As medidas elencadas no TAC também vêm no sentido de garantir o direito de voto. Dessa forma, o estabelecimento se comprometeu em abster-se de alterar o local de prestação dos serviços no período eleitoral com a finalidade de dificultar o exercício do direito do voto e liberar os trabalhadores que tiverem que prestar serviço nos dias dos pleitos em tempo hábil e suficiente para que exerçam o direito de sufrágio, levando em consideração, entre outros aspectos: a) a distância entre o local de trabalho e a seção eleitoral onde se vota; b) a necessidade de se valer de transporte público; c) o tempo a ser despendido em filas para a votação; sendo vedada qualquer exigência de compensação de horas ou desconto salarial.
O teor do TAC deverá ser divulgado a todas as pessoas trabalhadoras (empregados/as, terceirizados/as, estagiários/as, aprendizes, entre outros), devendo ser feito na página principal inicial do sítio eletrônico na Internet, mantendo-o em posição de destaque, em divulgação nos grupos de aplicativos de mensagem instantâneos (tais como WhatsApp, Telegram, etc.) da empresa, caso existentes; c) por e-mail, WhatsApp, Telegram ou outro meio eletrônico de comunicação institucional que tenham acesso os trabalhadores e trabalhadoras, desde que estes possuam esses canais de comunicação. Em caso de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil por cada item descumprido, a ser revertido para instituições elencadas pelo MPT.
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