MPT-PI orienta sobre Lei da Aprendizagem em Piripiri
Oportunizar aos jovens um ingresso ao mercado formal de trabalho através da aprendizagem. Foi com esse objetivo que o Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho no Piauí, Edno Moura, participou de um evento organizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) onde foi discutida a oferta de vagas para jovens aprendizes. A ideia foi sensibilizar e orientar as empresas sobre a necessidade de preencher essas vagas.
Em Piripiri, o Senac está com uma oferta de 60 vagas para cursos de qualificação na área de supermercado e também para a parte administrativa. “Vamos abrir as inscrições para que as empresas se inscrevam, manifestando interesse em preencher essas vagas. O nosso objetivo, enquanto Senac, é oferecer capacitação de mão de obra para atender ao mercado, principalmente voltadas para os jovens aprendizes”, pontua Rafaela de Oliveira, gerente da Unidade Senac de Piripiri. As inscrições podem ser feitas através do www.aprendiz.pi.senac.br.
Em sua fala, o procurador Edno Moura ressaltou os aspectos legais da aprendizagem. Ele lembrou que a legislação estabelece cotas entre 5% e 15% nas empresas de médio e grande porte que devem ser preenchidas por aprendizes. No entanto, segundo ele, a Lei da aprendizagem tem também o aspecto social que deve ser observado. “Temos muito a percepção de que a aprendizagem pode ser um instrumento importante de combate ao trabalho infantil. O que a gente busca é também sensibilizar as empresas de que, para que a aprendizagem cumpra seu papel social, ela deve inserir pessoas em situação de vulnerabilidade social. Por isso, a gente orienta as empresas de que, mais do que uma responsabilidade legal, elas têm uma oportunidade de contribuir com a sociedade”, avalia.
No encontro, o procurador voltou a defender a formação de um banco de aprendizes para que se cadastre jovens em situação de vulnerabilidade social que possam ser inseridos no mercado formal de trabalho através da Lei da Aprendizagem. O cadastro, segundo ele, daria ferramentas para que as empresas pudessem contratar aprendizes observando os aspectos sociais. Entre os requisitos legais para a contratação de aprendizes, está a idade entre 14 e 24 anos que estejam estudando ensino fundamental ou médio ou que tenham concluído o Ensino Médio, de acordo com a legislação. No caso de jovens com deficiência, os pré-requisitos, como idade máxima e comprovação de escolaridade, poderão ser flexibilizados.
No caso do Senac Piripiri, estão sendo ofertados cursos de qualificação em serviços administrativos e serviços de supermercados. O programa tem 12 meses de duração e envolve a parte teórica, desenvolvida no Senac, e outra prática, operacionalizada pela empresa contratante do aprendiz. A Rebeca Costa, representante de uma rede de supermercado que atua na região, explicou que a empresa tem interesse em contratar 12 aprendizes. “Vamos buscar essas vagas para iniciar a contratação. Vemos esse programa como muito satisfatório, não apenas para a empresa, mas também para contribuir com a melhoria de vida de muitos jovens, parte deles já provedores financeiros em suas famílias”, salienta.
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Francisco Meton Marques, destacou que “a cada jovem que é atendido pela Lei da Aprendizagem é uma mudança que se traz para toda uma família”. A juíza do TRT, Mariana Siqueira, elogiou a iniciativa do Senac em orientar as empresas sobre a Lei da Aprendizagem e destacou que a Justiça precisa sair da posição de aguardar os processos e orientar. “Fico muito feliz em ver o compromisso das empresas em ofertarem as vagas, não apenas como um aspecto legal, mas também com esse compromisso social. A contratação de jovens aprendizes contribui com todos, inclusive ajuda a movimentar a economia local”, finalizou.
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