MPT-PI firma dois TAC’s com partes responsáveis por submeter menores a trabalho em situações degradantes
O Ministério Público do Trabalho no Piauí firmou dois Termos de Ajuste de Conduta (TAC’s) com uma empresa e um empresário responsáveis por submeter dois menores de idade a condições degradantes, em fazenda localizada em Campim Pubo, zona rural do município de Elesbão Veloso (PI). Na localidade, foi identificado uma residência em situação de extrema insalubridade, além dos jovens que desejavam retornar à sua cidade natal e estariam sendo impedidos pelo proprietário da fazenda.
O procedimento foi acompanhado pela Procuradora do Trabalho Natália Azevedo. De acordo com ela, as informações chegaram ao MPT-PI em forma de denúncia anônima. “Mas, tendo conhecimento das irregularidades e da sua responsabilidade na defesa dos interesses coletivos e individuais dos trabalhadores, buscamos o acordo para que os jovens recebam verbas por danos materiais e morais ocasionados pela contratação e trabalho irregulares, principalmente porque envolve exploração de trabalho infantil”, pontua.
No primeiro termo ajustado, ficou definido que a empresa acusada deverá depositar até o dia 15 de outubro, em parcela única, o valor de R$ 2,5 mil a cada um dos menores. No segundo, o empresário também pagará o mesmo valor aos jovens, mas de forma parcelada pelos próximos 10 meses, a começar neste mês de outubro, sempre até o dia 15 de cada mês.
Além das verbas direcionadas às vítimas, as duas partes acusadas, a título de reparação genérica às lesões causadas aos trabalhadores e à ordem jurídica, deverão efetuar o pagamento de R$ 5 mil cada. O valor previsto nesta cláusula será revestido em prol da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, por força do termo de cooperação firmado entre essa instituição e o MPT-PI para o emprego em projetos específicos de prevenção e reparação de danos a bens jurídicos da mesma natureza.
As partes se comprometeram ainda a não mais contratarem e/ou manterem empregados sem o devido registro em livros, fichas ou sistema eletrônico competente, além da obrigatoriedade de assinar suas respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com registro da data de admissão, de remuneração e das condições especiais. Ademais, deverão sempre efetuar os pagamentos integrais do salário mensalmente, além do décimo terceiro salário e do pagamento do percentual referente ao FGTS de todos os empregados. Em caso de demissão de funcionário, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito na forma e no prazo estabelecidos em lei.
Foi acordado também que elas não contratarão mais trabalhadores menores de 18 anos para execução de trabalho noturno, perigoso ou insalubridade; menores de 16 anos, para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz; e a partir dos 14 anos, desde que observados os requisitos previstos em lei. “Por fim, foi firmado o compromisso de fornecer sempre condições ideais de trabalho aos funcionários, como equipamentos de proteção individual (EPI’S), materiais de primeiros socorros, boas instalações sanitárias, locais para refeição que atendam aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável. Condições mínimas para que os trabalhadores possam exercer seus trabalhos em segurança e de acordo com a legislação”, reforçou a procuradora.
O descumprimento dos TAC’s implicará em pagamento de multa mensal de R$ 1 mil por cláusula descumprida e por trabalhador encontrado em situação irregular. O valor será revertido integralmente a fundo, instituição ou ação que atenda mais adequadamente aos objetivos de reconstituição dos bens lesados, a critério do MPT.
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