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MPT-PI flagra trabalho em condições degradantes e colhe compromisso para garantir direitos de trabalhadores da cadeia produtiva da carnaúba

Após realizar inspeção em propriedade na zona rural do Município de Buriti dos Montes e flagrar graves irregularidades nas atividades de corte da palha e extração de pó de carnaúba, o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) colheu do produtor responsável um termo de ajustamento de conduta (TAC) para sanar todas as falhas apuradas.

 

A inspeção foi conduzida pelo procurador do trabalho José Wellington Soares. De acordo com ele, o produtor já havia sido alvo de uma ação fiscal do Ministério do Trabalho, em 2019, pela prática das mesmas irregularidades. Na época, cerca de dez trabalhadores foram resgatados pela auditoria fiscal do trabalho e tiveram seus direitos resguardados. “Agora, durante inspeção realizada pelo MPT na região, verificamos a reincidência da conduta. Isso porque quinze trabalhadores foram encontrados submetidos a condições de trabalho precárias, todos sem registro ou carteira de trabalho assinada, com alojamento improvisado em péssimas condições de higiene e de conforto, inclusive com risco de desabamento, sem instalações sanitárias, sem refeitório e local adequado para preparo da alimentação servida, entre outras irregularidades”.

Diante da gravidade da situação, o procurador determinou, no TAC firmado, a imediata paralisação das atividades até a efetiva regularização de todas as falhas constatadas e a indenização dos danos materiais e morais aos trabalhadores ali encontrados. “O TAC também constitui um importante instrumento para resolução desse tipo de violação a direitos sociais de trabalhadores, pois, ao tempo em que garante uma maior agilidade e eficácia na reparação dos danos, evita a judicialização, sem prejuízo da responsabilização do infrator também na esfera criminal”, explicou o procurador.

De forma imediata, além de reparação genérica pelas lesões causadas à sociedade pela submissão de trabalhadores a condições de trabalho degradantes, o infrator deverá pagar, em parcela única, uma indenização em valor considerável a cada um dos trabalhadores identificados nessa situação durante a inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho, a título de reparação pelos danos materiais e morais causados.

O Termo de Ajustamento de Conduta garante ainda o imediato registro dos trabalhadores, com assinatura de carteira e todos os demais direitos trabalhistas daí decorrentes, como férias, décimo terceiro, FGTS, entre outros. O produtor terá que assegurar um ambiente com condições de trabalho que garantam a saúde e segurança dos trabalhadores, com estrutura de alojamentos, sanitários, transporte e fornecimento de equipamentos de proteção individual que atendam às necessidades decorrentes dos riscos do trabalho.

Em caso de descumprimento de alguma obrigação prevista no TAC, o produtor deverá arcar com o pagamento de uma multa mensal de R$ 1 mil por cada cláusula descumprida. O procurador José Wellington Soares ressaltou que o Ministério Público do Trabalho irá acompanhar de perto a execução do TAC para garantir seu cumprimento. “No ano passado, tivemos alguns prejuízos na fiscalização da atividade da cadeia produtiva da carnaúba, devido à pandemia. No entanto, este ano estamos retomando esse trabalho com operações programadas e que incluem todas as regiões produtoras. O nosso objetivo é garantir cada vez mais o respeito aos direitos sociais dos trabalhadores que atuam nessa atividade econômica, de grande importância social e econômica para o Estado do Piauí”, alertou.

Tags: Trabalho , Fiscalização, MPT-PI, trabalho escravo, Buriti dos Montes, Carnaúba

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