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Piauí tem 17 nomes na lista suja do trabalho escravo

O Piauí tem 17 empregadores na lista suja do trabalho escravo. Foram pessoas e/ou empresas que foram flagradas submetendo trabalhadores a situação análoga à de escravos. A lista é divulgada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após finalizados os processos administrativos. O número é aproximadamente 47% menor do que o registrado na última lista, divulgada em abril, quando constavam 32 nomes de empregadores piauienses.

Em todo o Brasil, são 690 nomes na lista. Desses, 159 empregadores foram incluídos na última atualização, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas, um aumento de 20% em relação à atualização anterior. Dos registros piauienses, apenas dois foram incluídos na última atualização.

Veja lista

Juntos, os 17 empregadores foram flagrados submetendo 170 trabalhadores a condições análogas às de escravo. As principais atividades foram carnaubais e pedreiras. Mas também tiveram registros de empregadores domésticos e fazendas.

Os registros de trabalho análogo à de escravidão foram registrados nos municípios de Jerumenha, Eliseu Martins, Batalha, São João da Serra, Currais, Monte Alegre, Regeneração, Gilbués, Teresina, Piripiri, Amarante, Altos, Rio Grande do Piauí, Cajueiro da Praia e Itainópolis. Os dois últimos registros na lista foram em Altos, onde foram resgatados dois trabalhadores em pedreiras, e Currais, onde foram resgatados também dois trabalhadores em pedreiras.

O procurador do Trabalho Edno Moura, coordenador regional de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT), explicou que a lista suja é um mecanismo para que toda a sociedade tenha conhecimento de quem são os empregadores que exploram mão de obra escrava. “É importante destacar que vai para a lista os empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições degradantes de trabalho que se configuram trabalho escravo. Depois de findados os processos administrativos, com direito ao contraditório e à ampla defesa, os nomes são incluídos na lista, onde ficam por dois anos. Ter o nome nessa lista traz uma série de implicações, desde a proibição de obter financiamentos, receber recursos públicos, entre outros”, elencou.

A inclusão na lista não substitui as ações penais e cíveis movidas contra os empregadores. O crime de trabalho análogo à escravidão prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. As empresas também podem ser responsabilizadas na esfera cível. A “Lista Suja” tem como objetivo dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo, que envolvem a atuação de Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e, eventualmente, outras forças policiais.

A população pode contribuir com o trabalho de fiscalização dos órgãos para ajudar a combater o trabalho escravo. As denúncias podem ser feitas de maneira anônima e/ou sigilosa, em qualquer uma das unidades do MPT, na capital e interior, pelo site no www.prt22.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo WhatsAPP (86) 995447488, ou ainda pelo no Sistema Ipê, sistema lançado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Tags: trabalho escravo, Ministério Público do Trabalho, lista suja, empregadores

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