MPT-PI firma TAC com candidata que foi denunciada por fazer campanha em ambiente de trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) firmou um Termo de Ajuste de Conduta com uma candidata a vereadora de um município do interior do Piauí que foi denunciada por supostamente realizar atos de campanha no ambiente de trabalho. A candidata é servidora pública com atuação em uma escola localizada no município de Canto do Buriti.

Segundo o procurador do Trabalho Igor Costa, coordenador regional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, o MPT recebeu denúncia de que a candidata distribuiu material de campanha eleitoral no prédio público. “Ela trabalhava em uma escola e a denúncia é que estaria supostamente distribuindo material de campanha dentro deste prédio público, bem como que usou grupos de whatsapp dos alunos para encaminhamento de mensagens, o que é proibido pela legislação”, explicou.

Com o TAC firmado, a candidata se comprometeu a não adotar mais essas condutas e, ainda, realizar uma publicação no whatsapp com os seguintes dizeres: “Em virtude da celebração de Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, sirvo-me deste canal para informar que o voto livre e secreto é um Direito irrenunciável de todo cidadão, razão pela qual a escolha dos candidatos deve ser livres e se basear exclusivamente em convicções pessoais. Uma vez identificadas práticas, em um ambiente de trabalho (físico ou virtual), que restrinjam a liberdade do voto, denuncie ao Ministério Público do Trabalho por meio do site www.mpt.mp.br”.

Além disso, a candidata terá que abster-se de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, tentem coagir, intimidar e/ou influenciar o voto de servidores públicos, trabalhadores, terceirizados, pais de alunos ou alunos. Ela ainda terá que se abster de exigir ou impor, induzir ou pressionar as pessoas para realizar qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato.

Em caso de descumprimento, ela está sujeita ao pagamento de uma multa no valor de R$ 20 mil por cláusula violada, a ser revertida a fundos, instituições e/ou órgãos públicos a critério do MPT.

O Piauí acumula, até agora, 37 denúncias de assédio eleitoral. O procurador reforçou a necessidade de apoio da população para relatar os casos ao MPT. As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas pelo aplicativo pardal, de forma presencial em uma das unidades do MPT, seja na capital ou nos municípios de Picos e Bom Jesus, e ainda pelo site www.prt22.mpt.mp.br, na aba Serviços/Requerimento/Denúncias ou ainda pelo whatsapp (86) 99544 7488.

Tags: decisão, Ministério Público do Trabalho, TAC, assédio eleitoral

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