MPT recorre de decisão do TRT sobre jornada exaustiva de delegados

O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) irá recorrer de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região a respeito de denúncia de jornada exaustiva de delegados de polícia do Estado. Isto porque o TRT-PI reconheceu a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido para que o Estado se abstivesse de submeter os delegados de polícia a jornadas de trabalho superiores à estabelecida em lei para a categoria, bem como de lhes exigir o trabalho em regime de plantões de sobreaviso. Para o Tribunal, a matéria seria de competência da Justiça Estadual. 
"Nós recorreremos ao Tribunal Superior do Trabalho. Esta matéria é de meio ambiente do trabalho, portanto, compete à Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal”, defende o procurador regional do Trabalho João Batista Machado. A Súmula 736 do STF declara que cabe à Justiça do Trabalho julgar as ações sobre o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-PI em 2015, com base em representação do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí – SINPOLPI demonstrando as péssimas condições de trabalho a que estão submetidos os trabalhadores de várias Delegacias Distritais e Especializadas na cidade de Teresina, embasando sua denúncia nos Relatórios da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí – DIVISA.

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