Empresários da carnaúba têm 10 dias para firmar TAC com o Ministério Público

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) deu prazo de dez dias para que os empresários que integram a cadeia produtiva da palha da carnaúba assinem o Termo de Ajustamento de Conduta, que visa regularizar a situação dos trabalhadores que laboram na extração da palha. Aqueles que não firmarem o compromisso terão que responder na Justiça do Trabalho.

 

A audiência pública realizada na manhã da terça-feira (21), no auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), reuniu procuradores do Trabalho, auditores fiscais e empresários do setor. Estiveram presentes também o representante da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Antônio de Mello Rosa, e o auditor fiscal Sérgio Carvalho, da Superintendência Regional do Ceará, onde o mesmo TAC será replicado.

Na oportunidade, foram discutidas algumas cláusulas propostas no Termo. Os procuradores aproveitaram par explicar a intenção do MPT em regular a atividade da extração da palha no Estado do Piauí para que os trabalhadores sejam beneficiados, mas também os empresários possam ficar livres de irregularidades trabalhistas. “O nosso desejo é que essa atividade se fortaleça. O mercado vai crescer quando, comprovadamente, estiver atuando de forma sustentável”, afirmou o procurador José Wellington Soares.

O que mais preocupa os empresários é o cadastro de fornecedores, que será obrigatório a partir da assinatura do TAC. O cadastro será registrado e atualizado pelas empresas no momento da compra do pó da carnaúba. As indústrias somente poderão comprar a matéria-prima de fornecedores previamente cadastrados.

Após feito o cadastro, as empresas terão que vistoriar os fornecedores para comprovar se as informações repassadas por eles são realmente verdadeiras. “O objetivo é efetuar um mapeamento completo de toda a cadeia produtiva da carnaúba e, assim, garantir a regularização de todos os exploradores dessa atividade econômica”, alegou o procurador do Trabalho, Carlos Henrique Pereira Leite.

“O dever de vistoriar é, na verdade, uma segurança para quem quer atuar em qualquer segmento com responsabilidade social”, argumentou José Wellington Soares. Em seguida, o auditor fiscal cearense Sérgio Carvalho complementou que “quem vende e quem compra tem que ter o cuidado sobre em que condições está sendo produzido esse pó”.

Custo do trabalhador - Quando os empresários alegaram que a inspeção acarretaria mais custos à produção e que o preço da mercadoria não é majorado há muito tempo, o procurador Edno Moura foi enfático: “o custo do trabalhador sempre foi ignorado nessa cadeia produtiva. Os ganhos dos empresários ocorreram, até agora, em decorrência da exploração desses trabalhadores”.

Antônio de Mello Rosa, da OIT, falou sobre a experiência da Associação Mato-grossensse de Produtores de Algodão, que contrataram duas equipes, capacitadas por técnicos da Superintendência Regional, para fazer as vistorias em todos os fornecedores e os custos são divididos pelos associados.

Ele alertou, ainda, que “a regulação é o caminho para que grandes marcas e exportadoras tenham a segurança sobre o produto que estão comprando. Nenhuma empresa vai querer ter sua marca lembrada como integrante de uma cadeia produtiva com incidência de trabalho escravo ou infantil”.

Compromissos – Após a assinatura do TAC, os empresários não poderão comprar ou comercializar pó ou cera de carnaúba de qualquer pessoa física ou jurídica flagrada sem o devido registro dos trabalhadores ou em condições de trabalho análogas a de escravo. Os empresários só poderão comprar de fornecedores inseridos no cadastro de fornecedores da empresa. As vistorias nas propriedades exploradas devem ser feitas anualmente, de forma a prevenir e coibir a exploração de trabalhadores.

“Estamos acreditando na solução extrajudicial da questão, tendo em vista que as negociações com os proprietários de indústrias evoluíram de forma bastante producente”, afirmou a procuradora Maria Elena Rêgo. As empresas que não assinarem o TAC serão alvo de ajuizamento de ação civil pública. E, neste caso, será pedido dano moral coletivo em razão do longo período de exploração irregular dos trabalhadores. O valor relativo à indenização será revertido em benefício das comunidades locais em que os trabalhadores estão inserido.

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