Prefeitura de Teresina pode ser condenada por ato antisindical
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública em face do Município de Teresina e do prefeito Firmino Filho após investigação que confirmou a denúncia do Sindserm – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina – de que a Prefeitura suspendeu o repasse das contribuições sindicais dos servidores para o referido sindicato e está fazendo exigências ilegais.
Na ação, a procuradora do Trabalho Maria Elena Rêgo requereu à Justiça do Trabalho o pagamento de multa por dano moral coletivo de R$ 50 mil, a ser revertida em benefício da comunidade. O MPT pede ainda que o Município de Teresina efetue regularmente o desconto em folha de pagamento das contribuições sindicais e o repasse ao Sindserm. A Prefeitura terá que abster-se de fazer qualquer exigência restritiva que dificulte o desconto. E, por fim, não poderá praticar qualquer ato que represente cerceamento à liberdade sindical.
Em março de 2014, o Sindserm protocolou denúncia no MPT, que alegava a ausência dos repasses das contribuições sindicais dos servidores. Segundo os dirigentes sindicais, a Prefeitura não estava fazendo os descontos nos contracheques. Dessa maneira, o sindicato não poderia exercer suas atribuições de representação dos trabalhadores sem o repasse mensal.
A Secretaria Municipal de Administração, na ocasião, justificou que teria havido um erro no sistema e não admitiu ato antisindical, garantindo que o problema já estava resolvido. Entretanto, dois meses depois, a Prefeitura passou a exigir que os servidores que optassem pelo desconto de contribuição sindical apresentasse uma autorização com firma reconhecida. No entendimento da procuradora, a exigência foi mais um ato antisindical da Prefeitura ante os servidores, pois obrigaria o sindicato a emitir mais de cinco mil autorizações com firma reconhecida, o que implicaria em um ônus a mais para a entidade.
Durante o período em que transcorreu o procedimento investigatório do MPT, o Sindserm ficou cerca de seis meses sem receber a sua principal receita, obrigando os dirigentes sindicais a recorrerem à Justiça para ter acesso às contribuições.
Caso não cumpra as obrigações exigidas pelo Ministério Público, será cobrada multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida e por dia de atraso.
Fonte: MPT-PI