Justiça defere liminar contra a Prefeitura de Teresina por assédio eleitoral após ação do MPT-PI
O Município de Teresina está proibido da prática de assédio eleitoral pela Justiça do Trabalho. O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho, Tibério Freire Villar da Silva, acolheu pedido liminar do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) na ação civil pública que pede a condenação do município pela prática de assédio eleitoral, especialmente vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi). Essa é a segunda condenação liminar que o MPT-PI obtém por assédio eleitoral contra a administração municipal de Teresina, em menos de uma semana.
