
MPT reforça quais são os direitos trabalhistas para os empregados que trabalham em feriado
Nesta quinta-feira, é comemorado o Dia do Trabalhador. A data é considerada feriado nacional e, portanto, muitos trabalhadores não precisam se dirigir aos seus empregos. No entanto, aqueles que forem escalados para trabalhar devem ficar atentos aos direitos que são garantidos em lei.
O procurador do Trabalho Ednaldo Brito, explica que a legislação estabelece que a empresa deve conceder folga ao empregado no dia do feriado. No entanto, algumas categorias, como os trabalhadores da saúde, transporte, limpeza e segurança pública, ou seja, aqueles serviços considerados essenciais, podem acabar trabalhando em regime de plantão.
Nesses casos, a legislação estabelece que caso o empregado trabalhe no dia do feriado, a empresa deve conceder uma folga compensatória por aquele dia trabalhado. “Se não houver essa folga, a empresa deverá pagar o dia do feriado trabalhado em dobro, a partir de um cálculo feito com a remuneração do dia trabalhado multiplicada por dois, sem realizar nenhum desconto no salário mensal. Essas leis também são aplicáveis ao empregado ou empregada doméstica”, destacou o procurador.
O calendário nacional de feriados estabelece alguns feriados ainda para o ano de 2025. A partir de maio, os feriados que serão contemplados no Piauí são: 1º de maio – Dia do Trabalhador; 19 de junho – Corpus Christi; 16 de agosto – Aniversário de Teresina; 7 de setembro – Independência do Brasil; 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida; 19 de outubro – Dia do Piauí; 2 de novembro – Finados; 15 de novembro – Proclamação da República; 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra e 25 de dezembro – Natal.
Ainda, segundo o procurador, os comerciários têm uma lei específica que estabelece que o trabalho em feriados depende de autorização do sindicato da categoria. Ou seja, para a empresa funcionar no dia do feriado, é preciso fazer um acordo coletivo de trabalho ou uma convenção coletiva de trabalho com o sindicato dos trabalhadores, que permitirá o funcionamento da empresa. Caso não haja a permissão, a empresa não pode colocar seus trabalhadores para prestar serviço nesse dia.
A legislação traz ainda uma outra particularidade. Para os trabalhadores que possuem jornadas de trabalho 12x36 horas, não há direito à folga compensatória nem ao pagamento em dobro caso o dia de trabalho caia em algum feriado. Essa regra está em vigor desde a Reforma Trabalhista proposta em 2017.
De acordo com o procurador do Trabalho Ednaldo Brito, a valorização do descanso é fundamental para a saúde física e mental, além de contribuir para ambientes de trabalho mais seguros e produtivos. “É muito importante sempre consultar o acordo coletivo de trabalho feito pelo sindicato da sua categoria para compreender mais direitos além desses estabelecidos pela legislação”, finalizou.
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