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MPT-PI expede recomendação para que empresa de Telemarketing garanta votação de trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) expediu uma recomendação para que uma empresa de telemarketing com atuação no estado se abstenha de criar empecilhos para dificultar a votação dos trabalhadores. A recomendação, assinada pelo procurador do Trabalho José Heraldo Sousa, vem após denúncia recebida no sentido de que os trabalhadores da empresa não seriam liberados para votar nas eleições.

Na recomendação, o procurador ressalta que a utilização do contrato de trabalho para impedir o direito ao voto contraria a própria Constituição Federal. “Essa tentativa de impedimento é crime eleitoral. Tentar impedir o trabalhador de exercer seu direito ao voto é considerado uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador”, reforçou José Heraldo Sousa.

Dessa forma, a recomendação é no sentido de que a empresa abstenha-se de criar qualquer impedimento ou embaraço para que todas as pessoas trabalhadoras que lhe prestam serviços direta ou indiretamente (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) exerçam o direito ao voto nos dias, horários e locais de votação respectivos. A medida vale tanto para o primeiro quanto para um eventual segundo turno. Para isso, a orientação é que fala uma adequação das escalas de trabalho, liberando os trabalhadores para votar de forma escalonada, de modo que se oportunize tempo suficiente para o trabalhador se deslocar a sua seção eleitoral a tempo de exercer livremente seu direito ao voto.

Além disso, a empresa deverá garantir às trabalhadoras e aos trabalhadores que lhe prestem serviços direta ou indiretamente (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, dentre outros), o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado. A recomendação também determina que a empresa dê ampla publicidade para todos os trabalhadores, supervisores e demais diretores, do teor da recomendação para que eles adotem providências para cumprimento e divulgação da Recomendação.

O procurador alertou que a recomendação será fiscalizada e, em caso de descumprimento, o MPT adotará as medidas administrativas e judiciais com o objetivo de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais intransponíveis.

O Piauí, segundo os dados do MPT, já contabiliza 35 denúncias de assédio eleitoral. O estado ocupa a terceira posição no Nordeste e o quarto no Brasil com o maior número de denúncias. O órgão alerta também para os canais de denúncias, que podem ser feitas de forma anônima e/ou sigilosas através do aplicativo Pardal, de forma presencial nas unidades do MPT em Teresina, Picos e Bom Jesus, pelo site no www.prt22.mpt.mp.br e ainda pelo whattsApp (86) 995447488.

Tags: MPT-PI, Ministério Público do Trabalho, eleições, assédio eleitoral, recomendação, telemarketing

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