MPT-PI divulga edital para cadastro de entidades para recebimento de bens
O Ministério Público do Trabalho no Piauí divulgou o edital para o cadastramento de entidades interessadas a receber bens e/ou valores decorrentes da atuação finalística do órgão. O edital é destinado a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.
De acordo com a Procuradora-chefe do MPT no Piauí, Natália Azevedo, as entidades cadastradas passarão a compor os cadastros regional e nacional. “O cadastro é uma demonstração que elas preenchem os pré-requisitos e estão aptas a receber os recursos oriundos da atuação finalística do MPT, como multas e outros. Esse é um trabalho que o MPT faz e que reverte para a sociedade os recursos oriundos de penalidades por descumprimento da legislação trabalhista”, explicou.
A Procuradora ressaltou ainda que as entidades que já possuem cadastro no MPT, devem se recadastrar. “Houve mudanças e temos um novo regramento para o cadastro das entidades. Por isso, todas as interessadas, mesmo as que já possuíam cadastro anteriormente, terão que se recadastrar”, alertou.
As entidades interessadas deverão requerer sua inscrição por meio de preenchimento do formulário, acessível no sítio eletrônico da PRT, assinado por representante legalmente habilitado(a) e acompanhado de cópias autenticadas dos seguintes documentos: cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil (a pessoa jurídica de direito privado deve ser constituída há pelo menos 3 (três) anos); cópia do documento de identificação do(a) responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do(a) respectivo(a) responsável; reconhecimento de utilidade pública, se houver; certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade.
Além disso, deverão apresentar certidão de regularidade quanto às obrigações tributárias e fiscais estadual e municipal e a declaração de que a entidade não possui diretor(a), administrador(a), representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro(a) ou servidor(a) do Ministério Público do Trabalho.
Nos últimos anos, o MPT tem feito destinações para entidades e associações que prestam serviços nas mais variadas áreas. Recentemente, foram destinados valores para aquisição de livros para a biblioteca do Instituto Federal do Piauí (IFPI), para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, aquisição de instrumentos musicais para o Lar da Juventude de Campo Maior, que atende quase 400 crianças e jovens com aulas de música, e ainda para a Sociedade Espírita João Nunes Maia, localizada na Zona Sul de Teresina e que desenvolve um trabalho social para crianças, adolescentes e adultos em condição de vulnerabilidade social.
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