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Após pedido do MPT, Justiça condena Estado e construtoras por morte de trabalhador em obra

A Juíza do Trabalho, Regina Coelli Batista, emitiu sentença condenando o Governo do Estado e duas empresas no ramo da construção pela morte de um trabalhador após uma queda em uma obra de reforma e ampliação de uma escola estadual em Redenção do Gurgueia. A decisão, proferida em ação civil pública, vem após um pedido do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) que sustentou que a morte do trabalhador aconteceu por descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho. Ainda cabe recurso.

O acidente aconteceu no dia 30 de janeiro de 2018. Na época, os laudos dos fiscais apontaram dois fatores causais para a ocorrência do acidente: ausência de curso de treinamento da vítima para o desempenho de trabalho em altura e ausência de cabo-guia ou cabo de segurança para fixação de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança tipo paraquedista. Na ocasião, o trabalhador não fazia uso de EPIs e não era fiscalizado o uso por nenhum dos demandados, mesmo cientes dos riscos inerentes ao trabalho realizado em altura.

De acordo com o procurador Vinicius Esquivel, que acompanha o processo, se tratava de uma obra em que o Governo do Estado contratou, através de licitação pública, uma construtora para realizar os serviços. Esta, por sua vez, repassou o serviço de instalação da cobertura metálica do pátio do colégio à outra empresa, que subcontratou o serviço com o trabalhador vítima. “As normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho são de observância obrigatória, inclusive pelos entes públicos, por se tratar de normas de meio ambiente do trabalho, independente do regime jurídico que esteja submetido o trabalhador/prestador de serviços”, reforça.

Como penalidade, a Justiça decidiu condenar o Estado do Piauí e as duas construtoras ao pagamento de R$100 mil, a título de indenização pelo dano moral coletivo, a ser revertido em favor de entidade apontada pela Justiça, em comum acordo com o MPT. Além disso, impôs uma série de medidas a fim de garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na Norma Regulamentadora-35. Eles deverão assegurar também que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade, garantir que os trabalhos em altura sejam realizados somente por trabalhadores que forem submetidos e aprovados em treinamentos teóricos e práticos, entre outras.

O Estado também deverá assegurar o acompanhamento e fiscalização efetiva da execução de todas as obras estaduais, especialmente aquelas que envolvam o trabalho em altura, por um representante do Estado especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Foi afixada ainda uma multa de R$ 5 mil por cada obrigação descumprida até o limite de R$500.000,00, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Tags: trabalhadoras, Ministério Público do Trabalho, condenação, construção, morte, acidente de trabalho

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