MPT obtém liminar contra Associação Terras Alphaville por prática de assédio moral
O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) conseguiu uma liminar junto à Justiça do Trabalho do Piauí para suspender uma Assembleia Geral da Associação Terras Alphaville Teresina, marcada para a próxima segunda-feira, 15, que deliberaria sobre a dispensa de empregados do local. A ação foi ajuizada pelo MPT após receber denúncias de que os trabalhadores estavam sendo vítimas de assédio moral.
Em julho do ano passado, o MPT-PI instaurou uma Notícia de Fato, a partir de representação do Sindicato dos empregados de entidades sindicais e associações profissionais ou similares do estado do Piauí, em face do então presidente da Associação Terras Alphaville Teresina. “A representação foi autuada a partir de relatos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, com trabalhadores ameaçados de dispensa e trabalhando sob forte pressão, resultando em adoecimentos”, explicou o Procurador do Trabalho Marcos Duanne Barbosa, que acompanha a ação.
Em novembro, segundo o processo, novas denúncias chegaram ao MPT-PI, informando que os assédios aumentaram com a posse de uma nova diretoria da Associação, que, em parte, era formada por membros da diretoria anterior. Segundo as denúncias, os trabalhadores eram submetidos a um ambiente de trabalho tóxico, com casos de desvio de função e perseguição a coordenadores e gerentes, resultando em danos psicológicos e morais a empregados, com relatos até mesmo de afastamento de empregado por depressão e ansiedade.
O Procurador explicou que dos sete empregados da Associação (gerentes e coordenadores), quatro apresentaram atestados médicos diagnosticando condições de saúde abalada por conta dos assédios sofridos. Na ação, o procurador salienta que as denúncias dos empregados dão conta de que a diretoria da Associação vem tomando reiteradas atitudes para desabonar os empregados gerentes e coordenadores para provocar a demissão, de modo a evitar o pagamento de verbas rescisórias.
Alguns empregados narraram gritos, tratamento inapropriado em grupos de empregados e até mesmo publicações desabonadoras das condutas dos empregados em grupo de associados, além de excesso de trabalho e cobranças, ameaças de dispensa, desconfiança com o trabalho dos empregados, atribuição de funções que geram insatisfação dos condôminos para estimular apoio à dispensa de tais empregados, impossibilidade de acesso a informações necessárias ao trabalho por alguns e acúmulo de funções a outros, resultando em pedido de demissão.
Na decisão liminar obtida pelo MPT-PI junto a Justiça do Trabalho, além de suspender a Assembleia Geral, a juíza Alba Cristina da Silva, determinou ainda que a Associação “não submeta, não permita e nem tolere a exposição de qualquer empregado, trabalhador prestador de serviço, voluntário ou estagiário a atos de assédio moral, abstendo-se por qualquer de seus gestores, administradores, diretores, gerentes, chefes, supervisores ou pessoas que ostentem poder hierárquico, de utilizar práticas vexatórias ou humilhantes contra os trabalhadores, em toda e qualquer forma”. Em caso de descumprimento, a Associação está passível de pagamento de multa de R$ 10 mil a cada situação em que restar comprovado o descumprimento da obrigação.
Além disso, a magistrada determinou a suspensão de quaisquer penalidades impostas a empregados pela diretoria da Associação e ainda que eles se abstenham de constranger o empregado negando acesso ao trabalho, seja impedindo-o fisicamente, removendo-o do local ou bloqueando o código de acesso facial ou outro de que faça uso. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 19 mil.
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