MPT-PI volta a exigir uso de máscaras e comprovante de vacinação nas dependências do órgão
O Ministério Público do Trabalho no Piauí estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscara e comprovante de vacinação para ter acesso às dependências do órgão. A medida consta em portaria assinada nesta terça-feira, 29, pelo Procurador-chefe do MPT-PI, Edno Moura, e inclui todas as unidades do órgão, na capital e também nos municípios de Picos e Bom Jesus.
Na portaria, o procurador levou em consideração a alta de 37% no número de casos de infecção pelo SARS-CoV-2 em todo o Estado do Piauí, conforme publicado no Painel Epidemiológico COVID19/Piauí, e também o decreto do Governo do Estado estabelecendo o retorno do uso de máscara em ambientes fechados. Além disso, há uma recomendação do último boletim do Comitê Científico Nordeste, alertando para o alto risco pandêmico em todos os estados do Nordeste e recomendando a renovação de medidas restritivas contra a Covid-19 e campanhas de vacinação.
O Procurador-chefe reforçou que o órgão vinha monitorando a situação para adotar as providências cabíveis para resguardar a saúde e segurança dos servidores dentro do MPT-PI. “O MPT-PI foi o primeiro órgão a adotar a obrigatoriedade de apresentação do cartão de vacinação como pré-requisito para ter acesso às nossas instalações. Desde o começo, estamos atentos e vigilantes e adotando as medidas que possam resguardar não apenas os nossos servidores, mas também todo o público atendido pelo MPT”, destacou. Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde, apenas 26% dos piauienses tomaram a segunda dose de reforço da vacina contra a Covid-19.
A medida inclui procuradores, servidores, estagiários, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços, advogados e público externo em geral. A portaria mantém em vigor também a obrigatoriedade de os servidores informarem a Diretoria Regional, caso apresentem sintomas gripais. Nos casos em que não houver necessidade de afastamento do trabalho, deverão permanecer em regime de trabalho exclusivamente remoto pelo período de 10 (dez) dias, a contar da data de início dos sintomas.
Caso o servidor deseje permanecer trabalhando presencialmente, deverá ser apresentado teste negativo PCR ou SWAB de COVID. Também deverá permanecer em regime exclusivo de teletrabalho, por 10 (dez) dias do início dos sintomas, o servidor que convive com pessoa infectada pelo coronavírus, demonstrando-se tal circunstância com a apresentação de exame positivo de COVID-19 do convivente.
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