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Trabalhadores piauienses são resgatados em condições análogas a de escravidão em MS

O Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul resgatou 43 trabalhadores em situação análoga a de escravidão em uma propriedade rural localizada no município de Naviraí. NO grupo, estavam cinco piauienses, sendo quatro de Oeiras e um de União. Os trabalhadores haviam sido recrutados para trabalhar no plantio de cana de açúcar.

No local, os membros da força-tarefa composta pela Fiscalização do Trabalho e pela Polícia Militar Ambiental encontraram trabalhadores piauienses e ainda dos Estados de Minas Gerais, Maranhão e da própria Naviraí. Entre as vítimas, nove eram mulheres. No alojamento dos trabalhadores, a Força-Tarefa constatou condições precárias, como a ausência de geladeira ou filtro de água potável, e foram disponibilizados apenas colchonetes finos. Os canavieiros também não receberam qualquer equipamento obrigatório de segurança para atuar no plantio, e utilizavam luvas e facões levados por eles mesmos.

Além disso, um dos canavieiros contou ter recebido a proposta de trabalho por meio de um intermediador de mão de obra. Na ocasião, foi feita a promessa de receber R$ 1 real pelo metro quadrado de cana plantado, mais estadia, almoço e jantar. Ao chegaram no local, a conversa mudou: a remuneração foi reduzida a parcos R$ 0,70 por metro plantado, a serem pagos a cada 15 dias. Porém, ainda em depoimento, o trabalhador afirmou que outros canavieiros que já estavam há mais tempo no local, vindos do Maranhão, não haviam recebido nada.

Um dos trabalhadores relatou ter manifestado o desejo de retornar para casa ao se deparar com o trabalho exaustivo, baixa remuneração e más condições de estadia, mas ouviu do contratante que tivesse "paciência", pois a situação iria melhorar. Outros colegas, segundo ele, já haviam voltado para a cidade de origem, mas somente porque conseguiram obter recursos com familiares para bancar a viagem.

O procurador-chefe do MPT-PI, Edno Moura, destacou que os trabalhos e fiscalização, resgate e acordo com os empregadores foi feito pelo MPT-MS. Eles deverão cumprir uma série de obrigações, entre elas, garantir a remuneração pelos dias trabalhados, 13º e férias proporcionais, além de providenciar o retorno de cada um deles aos locais de origem. Na prática, o acordo extrajudicial fixa, por meio de dez cláusulas, obrigações de fazer, de não-fazer e pagar, com a finalidade de solucionar a grave lesão à dignidade dos trabalhadores e corrigir as irregularidades identificadas pelos auditores-fiscais do Trabalho no decorrer da operação de resgate. O documento também visa, sobretudo, à proteção de futuros trabalhadores contratados para a execução dos serviços rurais.

Entre os compromissos assumidos pelos empregadores estão o pagamento das verbas rescisórias – valores relacionados à remuneração pelo plantio das mudas de cana-de-açúcar, férias e 13º proporcionais – que somam pouco mais de R$ 215 mil, e o devido registro previdenciário dos trabalhadores.

O acordo ainda determina que o empregador abstenha-se de manter empregado trabalhando sob as condições análogas à de escravo, ou com idade inferior a 16 anos; forneça, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) aos trabalhadores; disponibilize, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias compostas de vasos sanitários e lavatórios; local adequado para preparação de alimentos; abrigos que os protejam de intempéries durante as refeições; forneça roupas de cama adequadas às condições climáticas.

O descumprimento do TAC resultará em multa no valor de R$ 2,5 mil, por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada constatação pelos fiscais do acordo. Eventuais valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou convertidos em prestação alternativa, para aquisição de bens necessários a reaparelhar outras instituições públicas e entidades assistenciais com propósitos atrelados ao interesse social e coletivo dos trabalhadores. Os bens particulares dos sócios responderão pelo pagamento da multa, caso o patrimônio seja insuficiente para fazer face à quitação da pena.

Em caso de formação de grupo econômico posteriormente à assinatura do acordo, as mesmas cláusulas e obrigações poderão ser exigidas solidariamente a cada sociedade empresária participante do grupo.

Denuncie

Todo cidadão que presenciar pessoas atuando de formas que caracterizem o trabalho análogo ao de escravo (em condições degradantes de trabalho; sob jornadas exaustivas; trabalho forçado ou por servidão por dívida) pode denunciar ao MPT. Basta acessar o site: www.prt22.mpt.mp.br/servicos/denuncias. A denúncia pode ser feita ainda através do MPT Pardal, aplicativo do MPT voltado para denúncias.

 

* Com informações da PRT 24

Tags: Trabalho , trabalho escravo, Ministério Público do Trabalho, resgate, Mato Grosso do Sul, Cana de Açucar

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