Retomada das atividades presenciais na PRT-22 acontece a partir de segunda-feira (17)
A Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região informa que a terceira etapa do retorno das atividades de forma presencial ocorrerá a partir de segunda-feira, 17 de maio. A portaria contendo os termos da retomada foi publicada. Os servidores que integraram a escala de revezamento da primeira etapa do retorno devem voltar ao trabalho presencial. Na etapa atual, os estagiários não estão incluídos.
Ao estabelecer as regras para a retomada gradativa dos trabalhos presenciais, a procuradora-chefe, Maria Elena Rêgo, considerou o quadro da pandemia do novo coronavírus e a nota técnica emitida pela Procuradoria Geral do Trabalho que autoriza a retomada das atividades presenciais em caso de melhora do quadro pandêmico. “Levamos em consideração também a avaliação do Grupo de Trabalho que foi criado com a finalidade de coordenar e monitorar a situação da pandemia que possibilitasse a retomada das atividades presenciais. Vamos retornar de forma gradual, garantindo a saúde dos nossos servidores e também das pessoas assistidas”, ressaltou, lembrando que o atendimento presencial ao público também será retomado.
Dessa forma, neste retorno, as medidas de saúde e segurança sanitária, tais como uso de máscaras durante todo o tempo de permanência na PRT-22, são fundamentais e deverão ser reforçadas. Uma medida também a ser respeitada é a permanência de uma única pessoa por sala.
O expediente presencial será das 9h às 13h, de segunda a sexta-feira, devendo ser cumprido o período remanescente de 3h diárias da jornada em regime de teletrabalho no mesmo dia, podendo ser antes e/ou depois do expediente presencial.
Já os servidores que prosseguirem exclusivamente em trabalho remoto permanecem também de segunda a sexta-feira, de 7h às 14h, observando que a jornada de trabalho é de 35 horas semanais com 5 horas de sobreaviso, que poderão ser acionadas pela chefia imediata a qualquer momento, respeitando o limite máximo de dez horas por dia.
A forma como se concretizará o retorno das atividades de forma presencial para os servidores lotados em gabinete ficará a critério do respectivo chefe imediato. Também ficará a critério dele a permanência ou não do servidor que já trabalhava em regime de trabalho remoto, sob as mesmas ou novas condições.
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