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MPT adota medidas por causa do coronavírus

Em virtude da pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público do Trabalho no Piauí editou a Portaria n° 33/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção pelo contágio do vírus. O documento foi baseado na Portaria Nº 60, de 12 de março de 2020, do Ministério Público da União, que determinou o regime preferencial de teletrabalho para servidores e estagiários a partir de segunda-feira (16). O objetivo é evitar aglomerações e assegurar a saúde de seus trabalhadores. A medida ficará em vigor por tempo indeterminado.

Em reunião na manhã desta sexta-feira (13), ficou decidido que o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) contará apenas com um quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento necessário previsto na Portaria do MPU. A portaria estabelece que os chefes e apenas uma parte dos servidores permaneçam trabalhando normalmente.

Relativamente aos chefes, não trabalharão aqueles que forem portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestados médicos; gestantes; servidores com filhos menores de um ano ou coabitarem com idosos portadores de doenças crônicas; maiores de 60 anos; ou aqueles que viajaram ou coabitam com pessoas que estiveram no exterior nos últimos 15 dias.

Fica suspensa a realização de eventos nas dependências do MPT-PI, bem como a designação de servidor ou membro para participar de eventos em que haja aglomeração de pessoas, salvo os indispensáveis para realização da atividade-fim do MPT. A procuradora-chefe, Maria Elena Rêgo, afirmou que “o momento exige cautela, sendo importante que todos contribuam para evitar a propagação do vírus. O Ministério Público do Trabalho adota estas medidas preocupado com seus servidores e com a sociedade”.

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