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MPT-PI firma TAC com Prefeitura de Gilbués para regularizar contratação de trabalhadores da limpeza pública

O Ministério Público do Trabalho no Piauí firmou um aditivo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Gilbués. Por meio do documento, o município se compromete a regularizar a situação das contratações diretas de trabalhadores de limpeza pública em Gilbués. O documento foi assinado pelo prefeito do município Amilton Lustosa Figueiredo Filho, e pelo Procurador do Trabalho Vinicius Lantyer Esquível, que acompanha o TAC.

O Procurador explicou que o caso teve origem em ofício da Justiça do Trabalho, que informou a existência de trabalhadores recebendo valores diretamente do munícipio de Gilbués/PI, nos anos de 2019 e 2020, por meio do seu CPF, referentes ao pagamento de serviços prestados. “Eles eram contratados sem concurso público ou mesmo teste seletivo, para atividade que não se enquadra como de necessidade temporária excepcional (nos termos da lei municipal)”, explica.

Ainda segundo ele, ao longo do ano passado, o Município providenciou a contratação de empresa de prestação de serviços, por licitação, para substituir a mão de obra e corrigir essa irregularidade. “Mesmo corrigindo a irregularidade, o município concordou em assinar o TAC Aditivo para formalizar o compromisso, inclusive se comprometendo em abster-se de realizar contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sobretudo para trabalhadores envolvidos com serviços de coleta de lixo nas vias públicas, sem que sejam seguidos todos os parâmetros expressos na lei municipal nº 216/2022”, completou.

De acordo com o documento assinado, em caso de descumprimento do TAC, o município deverá arcar com o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, a ser revertida em favor da comunidade atingida, sendo a entidade ou órgão beneficiado apontado pelo Ministério Público do Trabalho ou, na ausência, ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos-FDD.

O Procurador ressaltou que as cláusulas do TAC anterior, firmado em dezembro de 2000, permanecem inalteradas e que, tanto o MPT, quanto a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado ou qualquer cidadão/instituição pode noticiar o não cumprimento das obrigações ora firmadas.

Tags: MPT-PI, Ministério Público do Trabalho, limpeza pública, Prefeitura, trabalhadors, Gilbués

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