O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) vai intensificar a fiscalização durante o segundo turno das eleições, com a realização de inspeções surpresa em empresas para verificar se os trabalhadores estão sendo liberados para exercer o direito ao voto. A medida busca coibir práticas de assédio eleitoral e garantir que nenhum trabalhador seja impedido de participar do processo democrático em razão de exigências ou ameaças de seus empregadores.
O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) funcionará em regime de plantão nesta segunda-feira (19), feriado estadual em comemoração ao Dia do Piauí. A medida abrange as três unidades da instituição no estado, localizadas em Teresina, Picos e Bom Jesus, e tem como objetivo garantir a continuidade do atendimento em situações de urgência que exijam providências imediatas.
O Piauí está entre os destaques da etapa nacional do projeto MPT na Escola, do Ministério Público do Trabalho (MPT). Dois trabalhos desenvolvidos por estudantes da rede municipal de ensino do estado foram selecionados para a disputa nacional, nas categorias Conto e Desenho, que abordam a temática do trabalho infantil. O resultado final da colocação dos trabalhos será divulgado no dia 2 de dezembro, em transmissão virtual pelo canal do MPT no YouTube.
O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) participou de uma atividade educativa do projeto “Escravo, Nem Pensar!”, realizada no Centro Estadual de Tempo Integral (Ceti) Professor Darcy Araújo, em Teresina. A programação reuniu estudantes e professores em uma série de atividades voltadas à conscientização sobre o trabalho escravo contemporâneo, incluindo palestra, apresentações musicais, teatro e práticas esportivas.
O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Construtora Ótima Ltda., com sede em Teresina, após fiscalizações identificarem milhares de irregularidades relacionadas à jornada de trabalho e ao descumprimento dos períodos obrigatórios de descanso dos empregados. Na ação, o órgão pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização de, pelo menos, R$ 500 mil por dano moral coletivo, além da adoção de medidas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.