Ministério Público do Trabalho requer melhorias nas delegacias do Piauí

O Ministério Público do Trabalho no Piauí ajuizou uma ação civil pública contra o Estado do Piauí com o propósito de corrigir as condições de meio ambiente de trabalho nas delegacias de polícia de todo o Estado, postulando o cumprimento de diversas obrigações. Se condenado pela Justiça do Trabalho, terá que, além de sanar os problemas nos estabelecimentos, pagar uma multa de R$ 1 milhão de reais dor danos morais coletivos.

No pedido de antecipação de tutela, o procurador Ednaldo Brito requer que no prazo de 30 dias, o Estado forneça água potável em bebedouros com perfeitas condições de higiene, bem como copos descartáveis, além de disponibilizar papel higiênico, sabão líquido e toalhas de papel nos banheiros. Em 60 dias, deverá ser providenciado local adequado e permanentemente higienizado para o repouso dos trabalhadores. Em 90 dias, deverá ser feita a manutenção dos prédios, a fim de eliminar infiltrações, goteiras e danos nos pisos, que prejudicam as condições de salubridade do ambiente. E em 180 dias, a reforma completa das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias que se fizerem necessárias, para dotar o meio ambiente de trabalho de condições de saúde e segurança adequados.

“Queremos garantir que todos os trabalhadores das delegacias de polícia tenham um lugar com condições dignas de trabalho. O que constatamos, durante as inspeções feitas pelos peritos do Ministério Público do Trabalho a algumas delegacias, é que são locais desumanos, impróprios para o trabalho”, afirmou o procurador Ednaldo Brito.

A ação partiu de um inquérito civil com base na representação do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí, que demonstrou as condições de trabalho a que estão submetidos escrivães, agentes e delegados, a partir de relatórios expedidos pela Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí.

Se os pedidos do MPT forem atendidos, o Estado do Piauí terá que pagar multa diária no valor de R$ 30 mil reais por cada dia de atraso e para cada obrigação descumprida.

Fonte: MPT-PI

Imprimir