MPT recomenda que construtoras no Piauí adotem medidas para proteger trabalhadores do calor extremo e das chuvas intensas
O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) expediu recomendações a construtoras que atuam no estado para que adotem medidas de prevenção e proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores diante dos impactos das mudanças climáticas. A iniciativa busca reduzir os riscos de acidentes e adoecimentos provocados pela exposição a temperaturas elevadas, chuvas intensas e outros eventos climáticos extremos, especialmente nas atividades realizadas a céu aberto.
Entre as principais medidas recomendadas estão a reorganização das jornadas de trabalho para evitar os horários de calor mais intenso, a concessão de pausas para descanso em ambientes com conforto térmico, a disponibilização de água potável e equipamentos de proteção adequados, além da suspensão temporária das atividades quando houver risco grave e iminente à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
A procuradora do Trabalho Maria Elena Rego, coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), destaca que a iniciativa considera as particularidades climáticas do Piauí, onde as temperaturas elevadas e os períodos de chuvas intensas exigem cuidados específicos, sobretudo na construção civil. "A construção civil é uma atividade que expõe os trabalhadores diretamente às condições climáticas. No Piauí, temos períodos de calor muito intenso, que podem provocar desidratação, insolação e outros problemas graves de saúde. Por outro lado, as chuvas também representam riscos, especialmente nas atividades de escavação, fundação e terraplanagem. Nossa preocupação é garantir que as empresas reconheçam esses perigos e adotem medidas efetivas de prevenção, preservando a vida e a saúde dos trabalhadores", ressalta a procuradora.
Uma das principais orientações do MPT é que as construtoras revisem seus programas de saúde e segurança do trabalho, incorporando os riscos decorrentes das mudanças climáticas. A avaliação deve contemplar todas as etapas das obras e todos os trabalhadores envolvidos, independentemente do vínculo de contratação, incluindo empregados próprios, autônomos e profissionais de empresas terceirizadas.
A recomendação prevê que as empresas alterem os horários de trabalho para evitar a exposição nos períodos de temperaturas mais elevadas ou programem as atividades que exigem maior esforço físico para os horários com condições térmicas mais amenas.
O documento também orienta a concessão de pausas para descanso em locais com conforto térmico, livres de poluição ambiental, devendo esses intervalos ser considerados tempo de trabalho efetivo.
Outra medida é garantir hidratação suficiente, com fornecimento de água fresca e potável, além de reposição de sais minerais, sempre que necessário. As empresas também devem disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, como chapéus legionários, óculos e máscaras, além de protetor solar compatível com as condições de exposição e vestimentas que contribuam para reduzir os efeitos do calor.
"Não basta apenas fornecer equipamentos de proteção. É fundamental que as empresas organizem as atividades considerando as condições climáticas, garantam pausas adequadas, acesso permanente à água e ambientes apropriados para descanso. A prevenção precisa fazer parte do planejamento das obras e da rotina dos trabalhadores", reforça Maria Elena Rego.
A recomendação também chama a atenção para os riscos relacionados às chuvas intensas, especialmente nas etapas de demolição, escavação, terraplanagem e fundações.
Nessas atividades, o encharcamento do solo pode aumentar a possibilidade de desmoronamentos, deslizamentos, soterramentos e outros acidentes graves.
Por isso, o MPT orienta que as construtoras elaborem e implementem procedimentos específicos de segurança para a execução dessas atividades durante o período chuvoso, preferencialmente com previsão de paralisação dos serviços após dias ou noites de chuva.
A retomada das atividades deverá ser precedida de avaliação dos riscos e autorização do responsável pela segurança do trabalho. "É importante compreender que nenhuma atividade produtiva pode se sobrepor à preservação da vida. Quando as condições climáticas representarem um risco grave e iminente e não houver medidas capazes de garantir a segurança, a suspensão temporária do trabalho deve ser considerada. Essa é uma medida de responsabilidade e respeito à dignidade dos trabalhadores", pontua a procuradora.
A procuradora lembrou que o MPT fez uma audiência pública com as construtoras, onde alertou para os perigos da exposição dos trabalhadores às mudanças climáticas.
Para o órgão, o aumento da frequência e da intensidade dos eventos climáticos extremos têm provocado impactos cada vez mais significativos nas condições de trabalho. “A exposição excessiva ao calor pode contribuir para o desenvolvimento de doenças renais, cardiovasculares, queimaduras, insolações e outros problemas de saúde”, alertou a procuradora, destacando que a recomendação está fundamentada na Constituição Federal e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, como a NR-01, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais; a NR-18, relacionada à segurança e saúde na indústria da construção; e a NR-21, que estabelece medidas de proteção para trabalhos realizados a céu aberto.
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