MPT-PI reitera que atos normativos preveem afastamento de 15 dias em casos de trabalhadores com COVID-19

O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) chamou atenção da necessidade das empresas respeitarem o tempo mínimo de afastamento dos trabalhadores que testaram positivo para a Covid-19. As portarias número 19 e 20, assinadas em conjunto pelos Ministério da Economia e pelo Ministério da Previdência Social, permanecem em vigor e prevê o afastamento das atividades laborais por um período de 15 dias.

 

A Procuradora do Trabalho Maria Elena Rego, que coordena a Coordenadoria Regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT), explica que as duas portarias não foram revogadas. “Na realidade, essa orientação de redução do afastamento para cinco dias não veio em um instrumento normativo. Ela está em um Guia de Vigilância Epidemiológica sendo, portanto, uma mera recomendação. Temos em vigor as duas portarias que não foram revogadas, ou seja, permanecem em vigor, que estabelecem o prazo de 15 dias. É baseado nessas duas portarias que o Ministério Público do Trabalho está atuando”, reforçou. A posição do MPT-PI está em consonância com a posição nacional.

Nessa semana, o Ministério da Saúde anunciou a redução da quarentena para sete dias, em caso de pacientes assintomáticos ou com sintomas leves e liberou a volta ao trabalho, em apenas cinco dias, em caso de teste negativo após esse período, mantendo o uso de máscara e o distanciamento social. Para o Ministério Público do Trabalho, o avanço da contaminação pela Covid e também pela variante Ômicron no país, pode provocar um aumento ainda maior de infectados entre os trabalhadores.

Maria Elena Rego reforçou que a quarentena é uma medida de proteção coletiva à saúde do trabalhador. “Esse prazo é uma medida coletiva para preservar a saúde do trabalhador, garantindo ainda que o vírus não se alastre dentro do ambiente de trabalho”, frisou. Em nível nacional, o MPT tem defendido também a manutenção da quarentena por 15 dias. A preocupação do órgão é que, reduzindo o intervalo de tempo, sem comprovação científica da segurança, pode provocar uma infecção generalizada, trazendo, inclusive, prejuízos maiores às empresas com a necessidade de afastamento de um número maior de colaboradores.

A Procuradora reiterou ainda que há a necessidade das empresas cumprirem as medidas já anunciadas anteriormente como o uso de máscara, a higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel e ainda o distanciamento social. Além disso, o órgão defende a cobrança do passaporte vacinal de seus funcionários e também do público externo como medida para ter acesso às empresas e/ou órgãos públicos. A medida já foi implementada no órgão desde o dia 28 de outubro. O MPT-PI foi o primeiro a ter essa exigência.

Tags: Covid-19, trabalhadores, Ministério Público do Trabalho, afastamento

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