Após ação do MPT, Justiça reconhece conduta discriminatória contra trabalhadores em condomínio da capital

Após uma ação interposta pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu conduta discriminatória que estava acontecendo contra trabalhadores em um condomínio da capital. De acordo com o processo, o referido condomínio estava exigindo documentação do veículo e carteira nacional de habilitação dos trabalhadores quando da sua entrada no condomínio para prestar serviço. A mesma exigência, entretanto, não estava sendo feita aos moradores e demais visitantes.

O condomínio estava exigindo a documentação dos trabalhadores para adentrar as instalações do prédio com seus veículos. Em caso de ausência, eles não podiam ingressar com os veículos e eram submetidos a caminhadas de até quatro quilômetros da entrada do condomínio até o ponto de prestação de serviço.

O MPT-PI destacou que a ação ajuizada não tem por objetivo impossibilitar o condomínio de adotar medidas necessárias à segurança dos moradores e das pessoas que ali transitam, a exemplo da exigência de documentos para ingresso. Entretanto, essas medidas não podem ser direcionadas apenas aos trabalhadores, sem que também sejam feitas aos moradores e demais visitantes, como restou demostrado no processo. “A prática causava uma situação de diferenciação injustificada entre pessoas que transitavam com veículos dentro do condomínio, razão pela qual é incompatível com os princípios da igualdade e isonomia previstos constitucionalmente”, esclareceu a Procuradora do Trabalho, Jeane Araújo Colares. Também atuaram no caso os procuradores João Batista Machado e Marco Duanne Barbosa.

O Tribunal Regional do Trabalho acolheu, por unanimidade, as argumentações do MPT-PI e determinou que o condomínio se abstenha de adotar qualquer prática de discriminação contra trabalhadores que prestam serviços dentro do loteamento de acesso controlado, de maneira que eventual exigência de CNH para trafegar pelo loteamento seja dirigida a todos, na prática, indistintamente, sejam eles prestadores de serviço, visitantes e motoristas. Além disso, o condomínio deverá pagar indenização, a título de reparação pelos danos causados por suas condutas ilegais aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores coletivamente considerados, no valor de R$ 50 mil, corrigido monetariamente até o efetivo recolhimento, devendo os recursos serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com inversão do ônus da sucumbência. Em caso de descumprimento, o condomínio pagará multa diária no valor de R$ 10 mil por cada trabalhador atingido.

Outro caso

Em janeiro, de 2021, o MPT-PI também recebeu denúncias de conduta semelhante que estaria acontecendo em outro condomínio na capital. Na época, o síndico, de forma unilateral, teria comunicado uma restrição de entrada de veículos automotores de pedreiros e serventes de pedreiros em obras particulares no condomínio. O mesmo não acontecia com os demais visitantes. Um Termo de Ajuste de Conduta foi firmado, no qual os representantes do condomínio se comprometeram em absterem-se de impedir o acesso e o deslocamento, nas dependências do condomínio em veículos automotores (motocicletas ou outros) apenas dos trabalhadores que não portarem documento pessoal, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Caso passasse a haver essa obrigatoriedade, ela deveria ser estendida aos demais visitantes. O descumprimento sujeita o condomínio a arcar com o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por cada vez que for verificada a irregularidade.

Tags: decisão, trabalhadores, MPT-PI, Ministério Público do Trabalho, Condomínio, Discriminação

Imprimir