MPT-PI alerta para importância de empresas acompanharem riscos psicossociais de seus trabalhadores

Escrito por ASCOM em . Postado em PRT Teresina

O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) tem feito um alerta para que as empresas estabeleçam medidas para gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Inicialmente, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecia a obrigatoriedade das empresas a fazerem esse monitoramento a partir do dia 26 de maio deste ano. No entanto, no último dia 15, houve uma alteração na portaria implementando o monitoramento, porém de forma educativa e estabelecendo a obrigatoriedade apenas para 26 de maio de 2026.

 

A procuradora do Trabalho Maria Elena Rêgo, coordenadora regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT-PI, esclareceu que, na verdade, a obrigatoriedade dessas medidas já existe na NR-17, apenas houve uma formalização. “A norma hoje já determina identificação dos riscos ergonômicos e o risco psicossocial é um risco ergonômico. Ou seja, ela já existe, foi apenas expresso formalmente o nome “psicossocial” dentro dos riscos ergonômicos. A nossa orientação é que, durante todo esse ano, os empregadores trabalhem para que, em 2026, efetivamente esses riscos já estejam previstos nos seus Programas de Gerenciamento de Riscos”, esclarece.

Ainda de acordo com a procuradora, a alteração da data é apenas para efeitos de aplicabilidade de multas administrativas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. “Mas isso não interfere na atuação do Ministério Público do Trabalho, porque já entendemos que a identificação e monitoramento desses riscos já estão contemplados na NR-17”, defendeu.

Além disso, de acordo com a procuradora, a identificação de riscos psicossociais e o estabelecimento de ações que venham a garantir a saúde mental dos trabalhadores é algo que beneficia também os empregadores. “Quando se tem um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, todos ganham. A gente sabe que o afastamento do trabalhador por situações como bournot, assédio e outros transtornos também traz danos aos empregadores que são obrigados a mudar equipes, treinar novos colaboradores, por exemplo”, pontua.

Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Com a norma, o objetivo é evitar situações como metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação, tendo em vista que são casos que podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores.

Ainda como medida educativa, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou um Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. O documento traz orientações aos empregadores e trabalhadores sobre as novas regras e explica como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras.

Segundo dados da Previdência Social, o impacto da saúde mental nos afastamentos do trabalho tem sido significativo no Piauí nos últimos quatro anos. O índice de trabalhadores que se afastaram por transtornos mentais e comportamentais mais do que triplicou no Piauí no período de 2021 a 2024. Em 2021, os afastamentos por depressão, por exemplo, contabilizaram 282 casos; em 2024 chegou à 825. Já o número de indivíduos que se afastaram devido à ansiedade, que em 2021 era de 296, atingiu 907 em 2024.

Tags: Piauí, saude mental , riscos psicossociais, alerta

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