MPT obtém decisão judicial que reconhece irregularidades trabalhistas em empresa do setor agropecuário

Escrito por ASCOM em . Postado em PRT Teresina

O Ministério Público do Trabalho no Piauí obteve na Justiça a condenação de uma granja, localizada em Altos, após a constatação de graves irregularidades nas condições de trabalho do local.

 

O processo é acompanhado pelo Procurador- Chefe, Marcos Duanne Barbosa, que afirma que foram identificados riscos graves e iminentes à saúde e à segurança dos trabalhadores do local. “A sentença confirma uma liminar anteriormente apresentada pelo MPT, na qual verificamos, durante uma inspeção, a existência de riscos de desabamento, instalações elétricas irregulares, ausência de proteção contra incêndios e condições sanitárias inadequadas. Nossa finalidade com essa ação é proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, garantindo que essas violações a direitos não fiquem impunes”, pontuou.

A granja opera um complexo de 20 galpões avícolas, dos quais 19 estão em operação e 1 desativado para reforma. A empresa conta com 17 empregados, incluindo aviaristas e um encarregado, e possui capacidade média de 7.600 frangos por galpão.

Algumas das irregularidades identificadas são: vigas fraturadas e rachadas em diversos galpões; pilares fendilhados e madeiras apodrecidas; escoramentos improvisados, infestação de cupins em estruturas de madeira, comprometendo ainda mais sua resistência; telas rompidas; ausência de sinalização de risco nas áreas que apresentam situação de perigo; dentre outras irregularidades. Além disso, também foram constatadas jornadas exaustivas e a contratação irregular de trabalhadores sem registro.

Na sentença, a juíza determinou a interdição dos galpões e a adoção imediata de medidas corretivas, como reformas estruturais, adequações elétricas e sanitárias, e regularização das condições de trabalho. A empresa deverá comprovar o cumprimento das obrigações impostas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por item descumprido e R$ 2 mil por trabalhador em situação irregular.

A juíza também ressaltou que as condutas da empresa violam a dignidade dos trabalhadores e o direito fundamental a um ambiente laboral seguro e saudável, determinando uma indenização de R$ 300.000,00 de dano moral coletivo que deverá ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, ou conforme destinação social indicada pelo MPT.

Tags: direitos trabalhistas, Justiça do Trabalho, ação civil pública, granja

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