Justiça do Trabalho acata pedido do MPT para pagamento de verbas rescisórias de trabalhadores da Fundação Jet

Os trabalhadores que foram admitidos irregularmente como aprendizes podem ingressar com ação de liquidação e execução em face da entidade condenada.

Leia o edital. Confira a sentença. 

 

 

EDITAL Nº 001.2018/7º OFÍCIO PRT22

(Liquidação e execução de sentença proferida em ação civil coletiva)

O Ministério Público do Trabalho do Piauí, por meio do Procurador do Trabalho que ao final subscreve, torna público o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0162800-20.2009.5.22.0002, que condenou a Fundação José Elias Tajra (Fundação Jet), dentre outros, ao pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas a todos os empregados e ex-empregados admitidos irregularmente na qualidade de aprendizes pela referida entidade, considerando-se como modalidade de rescisão do contrato de trabalho a dispensa sem justa causa. 

Dessa maneira, faz-se necessário que os empregados e ex-empregados que trabalharam como aprendizes da Fundação Jet e que se enquadrem na situação descrita na sentença proferida na ação civil pública ingressem com ação de liquidação e execução da decisão em face da entidade condenada provando sua condição de beneficiário da sentença, nos termos do artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor.

Informa ainda que, conforme previsto no artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor, decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderá o Ministério Público do Trabalho promover a liquidação e execução dos valores devidos, sendo eles, nesse caso, revertidos ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, disciplinado pela lei nº 8.242/1991.

O presente edital deverá ser objeto de publicação em mural próprio, bem como nas páginas da internet e das redes sociais da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região.

EDNALDO RODRIGO BRITO DA SILVA

Procurador do Trabalho

7º Ofício Geral da PRT22

 

Veja o edital aqui.

Veja a setença aqui.

 

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