Justiça do Trabalho atende pedido do MPT e Estado não pode contratar OS

Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 mil reais
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 mil reais

No último dia 27 de outubro, a juíza Elisabeth Rodrigues, da 2ª Vara do Trabalho de Teresina intimou o Estado do Piauí para que em 30 dias comprove a rescisão do contrato firmado com a Organização Social Gestão e Humanização – IGH, sob pena de pagamento de multa de R$ 500 mil reais pelo descumprimento, mais R$ 10 mil reais por cada dia de vigência do contrato e o adicional de R$ 1 mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular.

 

A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí. De acordo com o despacho, o Estado do Piauí “vem praticando atos incompatíveis com as obrigações de não fazer que assumiu por meio de acordo extrajudicial”. No entendimento da juíza, “o Estado pretende transferir integralmente para o ente privado a gestão da atividade-fim de prestação de serviços públicos de saúde”.

Na petição do procurador do Trabalho, José Heraldo de Sousa, protocolada na semana passada, foi alegado o descumprimento de um Termo de Conciliação Judicial, assinado em 2011, em que o Estado se comprometeu a não terceirizar nenhuma atividade na área de saúde. “Trata-se de uma violação de acordo. O Estado descumpriu o que foi acordado na medida em que já firmou contrato com uma organização social para gestão administrativa do Hospital Regional Justino Luz, em Picos”, alertou o procurador.

José Heraldo argumentou ainda que o contrato seria “um engodo, cuja finalidade é dissimular a intermediação ilícita de mão-de-obra, a terceirização da atividade-fim e a existência de relações de trabalho firmadas diretamente com o Estado”. No parecer da juíza Elizabeth Rodrigues, o contrato resultaria claramente em “fraude a direitos trabalhistas”.

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