Assédio sexual no ambiente de trabalho: como denunciar

Na maioria dos casos de assédio sexual no ambiente de trabalho, o agressor é homem e as mulheres são vítimas predominantes, embora também possa acontecer o contrário ou entre pessoas do mesmo gênero. Com o intuito de conscientizar a população sobre a prática e ensinar como se proteger, a Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho – Coordigualdade, do Ministério Público do Trabalho, produziu a cartilha “Assédio Sexual no Trabalho: perguntas e respostas”.

Segundo o manual, assédio sexual no ambiente de trabalho “é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”. A cartilha está disponível gratuitamente online. (Acesse a cartilha aqui.)

Entretanto, o tema pode ainda ser um tabu. “Existe subnotificação porque há mulheres que têm vergonha de denunciar. Muitas vezes, elas são acusadas de terem dado margem àquela situação. Por receio de prejudicarem o próprio relacionamento, elas se calam”, explica a procuradora do Trabalho, Maria Elena Rêgo. Em 2018, o Ministério Público do Trabalho no Piauí teve apenas um inquérito instaurado por assédio sexual, envolvendo um estabelecimento de saúde.

A procuradora esclarece também que, após se sentir rejeitado, o assediador pode converter as investidas em assédio moral, que têm consequências trabalhistas idênticas. “A única diferença é que o assédio sexual é um tipo penal, um crime. Em ambos os casos, do assédio moral e sexual, o empregador é solidariamente responsável, mesmo que não seja ele o assediador, e poderá ser condenado por dano moral caso se omita à situação”, declara. É importante que as empresas mantenham canais de comunicação para que as pessoas assediadas se sintam seguras e confortáveis para denunciar.

Tipos de assédio

Por chantagem – quando há exigência de conduta sexual, seja em troca de benefícios ou para evitar prejuízo nas relações de trabalho. O objetivo do assediador é obter favorecimento sexual, utilizando-se de sua posição hierárquica para alcançar seu fim.

Por intimidação – ocorre quando há provocações sexuais inoportunas no ambiente de trabalho, de modo a prejudicar a atuação de uma pessoa ou criar situação ofensiva. Pode ser identificada pela insistência ou hostilidade, manifestando relações de poder ou de força. Neste caso, a finalidade do agressor é tornar o ambiente de trabalho hostil.

Contato físico

A prática do assédio sexual pode acontecer de forma explícita ou sutil, por meio de palavras, e-mails, comentários em redes sociais, vídeos, imagens ou gestos, nem sempre havendo contato físico.

Assédio fora do local de trabalho

Não é necessário que a conduta ocorra apenas no estabelecimento de trabalho. Ela pode acontecer em intervalos, locais de repouso ou alimentação, fora do turno de trabalho ou mesmo residência, desde que aconteçam em decorrência do trabalho prestado.

O que a vítima pode fazer?

Algumas atitudes são importantes para fazer cessar o assédio e evitar que ele se propague e se agrave no ambiente de trabalho:

• Dizer, claramente, “não” ao assediador;

• Evitar permanecer sozinha(o) no mesmo local que o(a) assediador(a);

• Anotar com detalhes todas as abordagens de caráter sexual sofridas: data, hora, local, nome do(a) agressor(a), testemunhas, conteúdo das conversas e o que mais achar necessário;

• Procurar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que são ou foram vítimas;

• Reunir provas, como gravações, bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais, presentes;

• Denunciar aos órgãos de proteção e defesa dos direitos das mulheres ou dos trabalhadores, inclusive o sindicato profissional;

• Comunicar aos superiores hierárquicos, bem como informar por meio dos canais internos da empresa (ouvidoria, comitês de éticas ou outros meios idôneos disponíveis);

• Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas;

• Relatar o fato à CIPA (Comissão   Interna   de   Prevenção   de   Acidentes) e ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

Apesar de o Ministério Público do Trabalho aceitar denúncias anônimas, é necessário que a vítima se apresente para haver a investigação das denúncias de assédio sexual. “Nestes casos, o anonimato praticamente inviabiliza a investigação. Embora a identificação da vítima possa ser preservada em determinado momento da investigação, ao final, ela terá que aparecer”, esclarece a procuradora do Trabalho.

Para quem denunciar o assédio sexual?

1. Nos espaços de confiança da empresa, a exemplo de “urnas de sugestão” ou Ouvidorias;

2. Nos Sindicatos ou Associações;

3. Nas Gerências do Ministério do Trabalho;

4. No Ministério Público do Trabalho da sua localidade;

5. Na Delegacia da Mulher (caso a vítima seja mulher), e, na falta desta, em uma delegacia comum. Se a vítima for homem, registrar a ocorrência na delegacia comum. A vítima também pode buscar assistência jurídica para ajuizamento de ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

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