Portaria pode legalizar trabalho escravo no Brasil

A portaria Nº 1.129 de 13 de outubro de 2017, publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União pelo ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, traz mudanças que prejudicam o combate ao trabalho escravo em todo o país.

 

A medida modifica conceitos de práticas ligadas ao trabalho análogo à escravidão e insere a restrição de liberdade do trabalhador como requisito prioritário. O combate ao trabalho escravo tem sido prejudicado com os cortes orçamentários impostos ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com a edição da portaria.  Entretanto, o Piauí ainda tem a média de resgates de trabalho escravo maior que a nacional, mesmo com relativa queda comparada a anos anteriores. Em 2016, o Estado somou 16,75 de média, enquanto o Brasil obteve 11,96 no índice de trabalhadores retirados da condição análoga a de escravidão.

“Com a medida, o número de resgates vai zerar, e a situação de exploração piora. A portaria demonstra que o governo cedeu à pressão dos exploradores e tenta retroceder para antes da Lei Áurea e legalizar o trabalho escravo no Brasil”, frisa o procurador do Ministério Público do Trabalho no Piauí Edno Carvalho Moura.

O que diz a lei - De acordo com o Art. 149 do Código Penal, caracterizam-se como trabalho escravo a servidão por dívida, restrição do direito de ir e vir, jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho. “No Piauí, pelas características do Estado, as condições degradantes são o principal pilar do trabalho escravo”, aponta o procurador do Trabalho. Ele reforça que as atividades rurais são as mais vulneráveis à exploração no Estado, com destaque para extração da palha da carnaúba, carvoaria e extração de madeira.

O Ministério Público da União expediu, nesta terça-feira (17), uma nota recomendatória ao Ministro Ronaldo Nogueira em que pede a revogação da portaria por vício de ilegalidade. No entendimento dos procuradores que assinam a recomendação, a portaria contraria tanto o Código Penal como as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho. E destaca: “Significa o retrocesso nos direitos trabalhistas ao trazer conceitos equivocados sobre elementos caracterizadores do trabalho escravo”.

Essa manifestação é compartilhada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao prever expressamente que não pode haver retrocessos na política brasileira de combate ao trabalho escravo e a configuração da escravidão nos dias atuais não necessita da privação de locomoção.

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